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MP obtém liminar que garante a elaboração e execução de projeto de tratamento de esgoto em Barra do Garças
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu ao Tribunal de
Justiça e obteve uma liminar que determina à administração municipal de
Barra do Garças um prazo de 30 dias para elaboração e execução de um
projeto de tratamento de esgoto lançado no Rio Garças. A decisão,
proferida no dia 21 de maio, é resultado de um agravo de instrumento.
No ano passado, a Promotoria de Justiça do município propôs uma ação civil pública, requerendo ao juízo local a concessão da liminar, mas o pedido foi negado pelo magistrado Ronaldo Ribeiro Magalhães. Diante disso, a saída foi a interposição de recurso junto ao TJ.
A argumentação do Ministério Público foi de que o acesso ao Judiciário foi negado com o indeferimento da liminar, considerando que o entendimento do magistrado foi de que não caberia interferência no Executivo, em virtude de ser o Prefeito o Chefe Maior. Para o Ministério Público, a necessidade do prefeito se ajustar à legalidade e eficiência foi desconsiderada pelo juiz.
Segundo informações da Promotoria de Barra do Garças, desde 1999 há reclamação junto ao Juvam do município a respeito do lançamento de esgoto sem tratamento no rio Garças ao final da rua Bororos. A empresa Novacon, na época responsável pelo serviço de água e esgoto, e o município foram convocados em audiência de conciliação do Juvam a resolver o problema, mas nada fizeram naquela oportunidade, embora tenham reconhecido a existência da poluição.
A obra chegou a ser iniciada, mas, segundo o Ministério Público, o Município não comprovou na ação o licenciamento das autoridades ambientais competentes, e nem sua eficácia para evitar a poluição.
A liminar, concedida ao Ministério Público pelo Tribunal de Justiça, estabelece um prazo de 30 dias para apresentação, execução e implementação do projeto de tratamento de esgoto lançado no Rio Garças, ao final da Rua Bororos. O projeto necessitará de prévia aprovação e acompanhamento das autoridades ambientais competentes.
"Para que o tratamento seja eficiente e evite a poluição ambiental, os agravados deverão comprovar a eficácia por meio de pareceres técnicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil", diz um trecho da liminar.
No ano passado, a Promotoria de Justiça do município propôs uma ação civil pública, requerendo ao juízo local a concessão da liminar, mas o pedido foi negado pelo magistrado Ronaldo Ribeiro Magalhães. Diante disso, a saída foi a interposição de recurso junto ao TJ.
A argumentação do Ministério Público foi de que o acesso ao Judiciário foi negado com o indeferimento da liminar, considerando que o entendimento do magistrado foi de que não caberia interferência no Executivo, em virtude de ser o Prefeito o Chefe Maior. Para o Ministério Público, a necessidade do prefeito se ajustar à legalidade e eficiência foi desconsiderada pelo juiz.
Segundo informações da Promotoria de Barra do Garças, desde 1999 há reclamação junto ao Juvam do município a respeito do lançamento de esgoto sem tratamento no rio Garças ao final da rua Bororos. A empresa Novacon, na época responsável pelo serviço de água e esgoto, e o município foram convocados em audiência de conciliação do Juvam a resolver o problema, mas nada fizeram naquela oportunidade, embora tenham reconhecido a existência da poluição.
A obra chegou a ser iniciada, mas, segundo o Ministério Público, o Município não comprovou na ação o licenciamento das autoridades ambientais competentes, e nem sua eficácia para evitar a poluição.
A liminar, concedida ao Ministério Público pelo Tribunal de Justiça, estabelece um prazo de 30 dias para apresentação, execução e implementação do projeto de tratamento de esgoto lançado no Rio Garças, ao final da Rua Bororos. O projeto necessitará de prévia aprovação e acompanhamento das autoridades ambientais competentes.
"Para que o tratamento seja eficiente e evite a poluição ambiental, os agravados deverão comprovar a eficácia por meio de pareceres técnicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil", diz um trecho da liminar.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/381870/visualizar/
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