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Nacional
Quarta - 05 de Maio de 2004 às 20:27
Por: Thélio de Magalhães

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São Paulo - Liminar concedida hoje pela juíza da 22ª Vara Federal, Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, isenta Erondina Denadai Cangussu de Lima de sofrer desconto de 11% sobre os proventos de aposentada do Ministério da Fazenda para a Previdência. A decisão proferida num mandado de segurança impetrado contra o delegado de administração do Ministério da Fazenda no estado de São Paulo, considera que o desconto, que vem sendo aplicado pela emenda constitucional nº 41, de 19 de fevereiro deste ano, fere o princípio constitucional do direito adquirido.




Fonte: Estadão.com

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