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Nacional
Sábado - 10 de Abril de 2004 às 14:50

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Termina no dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial (Lei 10.684/2003) compareçam à Agência da Previdência Social para consolidar os débitos. O parcelamento é de 180 meses, com redução de 50% da multa. A atualização da dívida e das parcelas ocorre pela Taxa de Juros a Longo Prazo.

Os contribuintes que utilizaram a Internet para solicitar o parcelamento também devem comparecer a uma agência da Previdência Social, para comprovar as informações fornecidas. O contribuinte que não comparecer para a necessária consolidação dos débitos terá o pedido de parcelamento indeferido.




Fonte: AgPrev

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