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Polícia Brasil
Terça - 02 de Março de 2004 às 19:03
Por: RMT Online

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O pedido de habeas corpus do delegado aposentado Alair Fernando das Neves foi negado hoje, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Alair Fernando, que é acusado de envolvimento com o crime organizado chefiado por João Arcanjo Ribeiro, alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Cuiabá.

A defesa de Alair Fernando das Neves alegou que a prisão preventiva foi baseada em critérios subjetivos, pelo cliente ter boa condição financeira o que poderia viabilizar a fuga do acusado, além da possibilidade de intimidação de testemunhas, desaparecimento de provas e fornecimento de elementos materiais em favor dos demais membros da organização. Os advogados alegaram ainda que a prisão preventiva só foi efetuada sete anos após a ocorrência dos fatos.

A liminar foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus. Ao conduzir o voto, o ministro concordou com as razões da Justiça de Cuiabá para a decretação da prisão preventiva: "A prisão preventiva torna-se necessária para assegurar as investigações das atividades da organização criminosa e da participação do representando," afirmou.




Fonte: Com Informações do Supremo Tribunal Federal

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