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Politica Brasil
Sexta - 31 de Janeiro de 2014 às 03:29

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Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá Geraldo Fernandes Fidelis Neto mandou notificar o ex-deputado federal Pedro Henry (PP) para que o mensaleiro pague em 10 dias, as 2 multas que totalizam R$ 1,3 milhão, aplicadas pela condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, popularmente conhecida como mensalão.

Em sua última prestação de contas à Justiça Eleitoral em 2010, quando foi reeleito deputado federal, Henry declarou patrimônio de R$ 1,423 milhão. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena é cumprida no regime semiaberto.

O magistrado também determinou que Henry informe no prazo de 24 horas os locais e a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo, bem como os respectivos horários. Isso porque ele após receber autorização do juiz, começou a trabalhar como auxiliar-administrativo no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, de segunda a sexta das 7h às 17h. Mas na última segunda-feira (27) passou a trabalhar também como médio-legista no Instituto Médico Legal (IML). Depois que o jornal A Gazeta divulgou a informação, a assessoria do hospital chegou a emitir uma nota dizendo que Pedro Henry continua trabalhando no estabelecimento normalmente.

Dessa forma, o magistrado quer esclarecimentos, pois ressalta que Henry não solicitou, de forma oficial, um pedido ao juiz responsável pela Vara de Execução Penal para que pudesse atuar no segundo emprego. “ “O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal”, ressaltou o magistrado em trecho da decisão.

Depois que começou a atuar no hospital, o ex-deputado que é medico-legista solicitou autorização para trabalhar no plantão aos domingos no IML, aonde é nomeado desde 1986. Contudo, o juiz Geraldo Fidelis negou o pedido. Justificou que se Henry quisesse permanecer nos quadros da administração pública, deveria prestar seus serviços no IML, em horário compatível com o cumprimento de sua pena em regime semiaberto, qual fosse, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ainda que em detrimento do emprego que já havia ingressado no hospital privado.

Sobre a multa, a hipótese mais provável é que Pedro Henry ingresse com pedido ao juiz para parcelar o valor de modo a ser compatível com seu salário. No hospital, ele foi contratado por R$ 7,5 mil. No Instituto Médico Legal ele também deverá receber um salário em torno de R$ 7,5 mil.

Do valor declarado em 2010, Henry disse que possuía R$ 252 mil em cotas de capital de uma clínica localizada no hospital onde ele foi contratado.

Outro lado: a reportagem contato com os advogados de Henry, Décio e Raphael Arantes, mas não obteve resposta.






Fonte: Só Notícias/Gazeta Digital

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