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Sexta - 11 de Abril de 2014 às 22:11

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas determinou o afastamento imediato dos Conselhos Diretor e Fiscal da Sociedade Mineira Protetora dos Animais (SMPA) e a nomeação de um intervetor judicial para geri-la até a próxima eleição, agendada para 27 de agosto de 2014.

A decisão foi motivada por irregularidades na administração da instituição. Segundo o Ministério Público, autor do recurso, desde 2008, a SMPA não guarda registros contábil e de sócios e não possui, ainda, laudo técnico que ateste condições adequadas de funcionamento de um abrigo mantido pelo órgão.

Ainda de acordo com a Promotoria, apenas 16 membros, incluindo os eleitos, estiveram presentes na última eleição, em agosto de 2012, o que o órgão chamou de autoeleição.

“O fato de as irregularidades terem começado em 2008 corrobora a urgência do caso. Não se pode considerar que os riscos tenham ficado para trás. O perigo de dano prossegue e se torna mais severo a cada dia”, afirmou o desembargador Afrânio Vilela, que participou do julgamento. 

Decidiu-se também que o interventor ficará responsável por organizar e realizar as eleições em agosto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.





Fonte: Consultor Jurídico

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