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Saúde
Sábado - 09 de Agosto de 2014 às 16:59

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Atualmente, há no País nove unidades hospitalares que oferecem tratamento de infertilidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, antes de procurar diretamente estes centros, o casal que desconfiar que é infértil deve passar por consulta na atenção básica e realizar os exames necessários, como sangue, urina e ultrassonografia, todos oferecidos pelo SUS, de acordo com o Ministério da Saúde.


Para ser diagnosticado como infértil, os dois precisam ter tido relação sexual sem utilização de método contraceptivo durante o período de um ano sem que tenha resultado em gravidez.

Apesar de pacientes e médicos afirmarem que o tempo de espera na fila pode ser de anos, de acordo com o Ministério da Saúde, “o tempo médio e o número de tentativas autorizadas para cada mulher dependem de cada serviço, que seguem protocolos internacionais de atendimento e da demanda”.

Em maio deste ano, por exemplo, o Hospital Pérola Byington, em São Paulo, não aceitava mais agendamentos de pacientes, pois a fila de espera ultrapassava cinco anos. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde, a situação hoje já está normalizada. Porém, o hospital aceita apenas casais do Estado.

Planos de saúde

Os planos de saúde não disponibilizam o tratamento de infertilidade aos seus clientes. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), “a lei 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil, exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde”.

Segundo Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia), como a ANS não obriga os planos a pagar pela fertilização, muitas mulheres ficam perambulando pelos serviços de saúde, que têm filas imensas para atender todas.

— Quanto mais tempo a mulher fica na fila, menos chances ela tem de engravidar.

Justiça pode garantir acesso

Quem paga plano de saúde e precisa de tratamento não deve desistir. A advogada Karyna Rocha Mendes da Silveira, da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que a lei 11.935/2009 obriga os planos de saúde a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, que inclui métodos contraceptivos e também de concepção.

— Por ser mais recente que a lei de 98, a lei de 2009 é a que vale. Mas isso não ocorre na prática. Após a lei de 2009 ter sido aprovada, a ANS fez uma regulamentação para os planos de saúde, mas só tratou dos métodos contraceptivos e simplesmente matou a legislação na questão de métodos de fertilização. Claro que esta é uma decisão de caráter econômico para não onerar os planos de saúde, deixando os beneficiários na mão.

O ginecologista Ricardo Baruffi, da SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida), concorda com a advogada e afirma que “os planos não têm interesse de arcar com esse custo porque é um processo repetitivo”.

— Muitas mulheres precisam fazer mais de uma vez para conseguir engravidar. O tratamento é caro, pois é de alta tecnologia, sem falar que todo o material usado é importado e exige a presença de equipe multidisciplinar. Alguns países arcam com três ciclos e depois disso o casal paga do bolso. O Brasil poderia adotar essa medida, assim como os convênios.

Na busca pelo sonho da maternidade, diversos casais têm recorrido à Justiça para terem acesso à este direito, mas ainda são poucas as decisões no Brasil sobre o assunto, revela Karyna.

— Como ainda é algo recente (lei de 2009), há poucas decisões judiciais sobre o assunto. Muitas delas no Estado de São Paulo e as que eu tive conhecimento os casais tiveram ganho de causa e conseguiram que o plano de saúde pagasse o tratamento. Por incrível que pareça, esta lei foi pouco divulgada à época e ainda é desconhecida para muitos.

Para quem deseja recorrer ao judiciário, o casal deve contratar um advogado particular ou procurar ajuda de instituições de defesa do consumidor e ONGs (organizações não-governamentais). Mas dependendo o nível financeiro, é possível pedir ajuda as defensorias públicas, explica Karyna.

— Vale ressaltar que na área da saúde, o judiciário é extremamente sensível. Entrar na Justiça não significa que será algo tão moroso, pois com as liminares é possível conseguir de imediato o direito. As decisões vão depender muitas vezes da idade e, claro, do relatório médico. As pessoas devem lutar pelos seus direitos.

Veja quais são as unidades gratuitas no Brasil:

Centro-Oeste

Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), antigo HMIB, em Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do DF

Sudeste

Centro de Referência em Saúde da Mulher – Hospital Pérola Byington, em São Paulo, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Hospital das Clínicas de São Paulo;

Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP);

Hospital das Clínicas da UFMG, de Belo Horizonte (MG);

Sul

Hospital Nossa Senhora da Conceição, Porto Alegre (RS);

Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS);

Nordeste

Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP, em Recife (PE)

Maternidade Escola Januário Cicco, em Natal (RN).





Fonte: R7

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