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Policia MT
Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 16:42

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Decisão por prisão e expulsão é assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Nerci Denardi
Decisão por prisão e expulsão é assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Nerci Denardi

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Nerci Denardi, determinou a prisão de um soldado da corporação e a expulsão de outro praça.

Ambos são acusados de exigir vantagens pecuniárias (gratificação) para liberarem veículos e motoristas, flagrados com irregularidades, durante a realização de barreiras e blitz.

Os casos foram registrados ao longo do ano de 2008, no município de Santa Terezinha (1.312 km a Nordeste da Capital).

"Consta que, em 2009, os disciplinados foram submetidos à Sindicância Investigativa, fins de apurar as condutas transgressoras, sendo que o encarregado desse procedimento administrativo concluiu que os disciplinados eram culpados das acusações" Conforme portaria publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (16), foi comprovado pela corporação que o soldado J.A.S. recebeu uma quantia em dinheiro para liberar uma motosserra, apreendida dias antes por ele e seu parceiro, cabo D.R.N., “fato que foi devidamente confirmado por extratos bancários”.

“Consta que, em 2009, os disciplinados foram submetidos à Sindicância Investigativa, para fins de apurar as condutas transgressoras, sendo que o encarregado desse procedimento administrativo concluiu que os disciplinados eram culpados das acusações que lhe haviam sido imputados e que havia indícios de cometimento de crime militar em suas práticas”, diz trecho da portaria.

Por considerar que a transgressão teria natureza grave, a comissão investigativa sugeriu ao comandante-geral a instauração de Conselho de Disciplina, onde restou comprovado que, embora ambos os soldados tenham feito a apreensão da motosserra, o soldado J.A.S. estava sozinho, no momento em que cobrou a propina.

“Frisa-se que não foi apresentado por nenhum dos disciplinados documento que comprove a apreensão do referido objeto, no qual conste o motivo da apreensão”, diz outro trecho da portaria.

Punição

Diante do resultado da sindicância, o coronel Denardi decidiu por punir o cabo D.R.N com prisão por 30 dias, e expulsar dos quadros da corporação do soldado J.A.S.

Ele determinou à Diretoria de Gestão de Pessoas da PM para que recolha, dentro de cinco dias, a identificação funcional, fardamento e apetrechos que estejam de posse do ex-soldado J.A.S. para encaminhar à Fazenda Pública Estadual, e incite-o a devolver qualquer armamento que tenha posse, para cancelamento do porte e do registro da arma de fogo.

Também caberá à referida diretoria informar ao cabo D.R.N. o local e data de início da sua punição.





Fonte: Mídia News

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