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Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 17:48

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do programa eleitoral na TV do candidato Lúdio Cabral (PT). Conforme decisão do juiz Alberto Pampano Neto, de terça-feira (16), o candidato do PT usou na TV imagens de trechos do debate realizado na rádio Mix de forma descontextualizada. Para o juiz, o petista adota “atitude desnecessária e inescrupulosa”.

“Assim, trata-se de uma técnica audiovisual pueril, bem como, atitude desnecessária e inescrupulosa, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral, pode ser melhor utilizado, ainda que para formulação de críticas e comparações aos candidatos, eis que admitida em nosso ordenamento jurídico a propaganda eleitoral negativa, porém, sem veicular inverdades”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz explica que o candidato do PT, utilizou no programa eleitoral algumas das respostas dadas no debate da rádio, porém “de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizar o candidato, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado”.

Usando método de montagem, recortando trechos da entrevista, Lúdio tentou passar a imagem de que Pedro Taques não sabe quem é o seu primeiro suplente do Senado. No entanto, durante o debate, Pedro Taques deixou bem claro que o primeiro suplente é o policial rodoviário de Rondonópolis José Medeiros (PPS) e o segundo é o empresário de Sinop, Paulo Fiúza.

Pedro Taques ainda explicou que há uma disputa na justiça entre os dois suplentes, já que Paulo Fiúza reivindica o a primeira suplência devido a erro no protocolo no sistema do TRE, No entanto, deixou bem claro que hoje o primeiro suplente é o policial federal.

Para a justiça eleitoral, “tal forma escusa de se realizar propaganda eleitoral, deve ser extirpada pela Justiça Eleitoral, em face do dever e a função de zelar pela manutenção da higidez das eleições, do processo de escolha livre e consciente do eleitor”.





Fonte: RD News

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