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Segunda - 29 de Dezembro de 2014 às 13:53

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Em razão do descumprimento de ações judiciais referentes ao período em que ocupavam cargos públicos durante a gestão 2010-2012, o ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo e o ex-secretário da pasta, Maurélio Ribeiro, foram condenados pelo crime de improbidade administrativa. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Segundo Célia, a punição imposta a Galindo será o pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário que recebia quando atuava como chefe do Executivo. Já o ex-secretário foi condenado a pagar três vezes o valor do salário recebido na época em que comandava a pasta.

Outra penalidade aplicada é quanto à proibição contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta a responsabilidade dos agentes no descumprimento de três decisões judiciais que determinavam – mediante força de medida cautelar - melhorias no tratamento odontológico de idosos, custeamento de consultas e cirurgias no Hospital Júlio Muller e melhorias junto ao ambulatório de saúde “Maria da Praça”.

“Os requeridos, enquanto Prefeito Municipal e Secretário de Saúde Municipal tinham o dever de zelar pela saúde dos cidadãos que necessitavam dos tratamentos/medicamentos indicados pelos profissionais médicos, independentemente da ação de outros servidores ocupantes de cargos hierarquicamente inferiores. Ainda, tinham o dever de prestar as informações necessárias em juízo quando estas lhes forem solicitadas. A omissão dos requeridos em envidar esforços no sentido de fazer cumprir a tempo as decisões judiciais não pode ser entendida como conduta destituída de dolo, uma vez que foram devidamente cientificados das decisões, e na condição de gestor da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Saúde do Município, possuíam meios para fazer valer as ordens judiciais que, no caso, visavam garantir a vida e a saúde dos jurisdicionados”, pontua a magistrada na decisão.

Defesa

Maurélio apresentou contestação, alegando, preliminarmente a ilegitimidade da ação, uma vez que o mesmo teria sido nomeado ao cargo de Secretário de Saúde do Município em dezembro de 2009, e exonerado do cargo em março de 2011, ou seja, após cinco (05) anos da propositura do processo e dois (02) anos do ingresso dos autos; alegou coisa julgada, asseverando que já se discutiu o descumprimento da ordem judicial no Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, sendo o processo extinto com resolução de mérito.

No mérito da ação ainda alegou que não houve prática de atos de improbidade, não agindo com dolo ou má-fé. E ao final, requereu o acolhimento das preliminares arguidas e a extinção do feito sem julgamento do mérito ou a improcedência dos pedidos, bem como a revogação da decisão que deferiu o ingresso do Município como litisconsorte ativo, diante da ilegitimidade do mesmo.

Já a defesa do ex-prefeito sustentou que o mesmo foi empossado no cargo de Preito Municipal em abril do ano de 2010, permanecendo no cargo até dezembro do ano de 2012. Alegou que não houve descumprimento de qualquer ordem judicial pelo requerido, que o mesmo não agiu com dolo, má-fé, ou com a intenção de lesar o erário. E, ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

A decisão foi proferida pela magistrada no último dia 18 de dezembro, conforme publicação no site do Tribunal de Justiça.





Fonte: Olhar Direto

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