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Segunda - 26 de Janeiro de 2015 às 12:45

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Ex-agente da Sefaz teria recebido propina para facilitar sonegação fiscal entre 1996 e 2001
Ex-agente da Sefaz teria recebido propina para facilitar sonegação fiscal entre 1996 e 2001

O governador Pedro Taques (PDT) negou o pedido de reconsideração feito por Fernando Subtil de Almeida, que era agente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e foi demitido pelo ex-governador Silva Barbosa (PMDB) no dia 29 de outubro de 2014, sob a acusação de facilitar uma fraude para sonegação de imposto, na ordem de R$ 9 milhões.

De acordo com o despacho assinado por Taques, caso o pedido de reconsideração fosse acatado, os efeitos da decisão retroagiriam à data da demissão. Mas, segundo o governador, “é possível afirmar que a situação não se enquadra naquelas hipóteses excepcionais, pois, obtendo êxito na sua pretensão, o recorrente retornará aos quadros funcionais do órgão de origem, assegurando-lhe todos os direitos, inclusive os de caráter remuneratório”.

Taques mandou apensar a decisão no processo nº 409427/2012, da Sefaz (que culminou com a demissão do agente fazendário), encaminhando-os posteriormente à Procuradoria Geral do Estado, que pode emitir parecer nos processos administrativos disciplinares em que houver recursos ao governador do Estado.

A fraude

Segundo o processo administrativo da Sefaz, Fernando teria recebido propina entre os anos de 1996 e 2001, para facilitar a entrada de produtos no Estado, sem a devida comprovação fiscal. Ainda segundo as investigações, para camuflar o ato ilícito “o investigado providenciou a realização de diversos depósitos bancários, pulverizando-os na conta corrente de amigos e familiares”.

Todo o processo administrativo disciplinar foi acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado. “De fato, ao analisar o conjunto probatório vertido nos autos, verifica-se que o acusado praticou inúmeros ilícitos administrativos, distanciando-se assim dos princípios institucionais do Estado de Mato Grosso, não merecendo melhor sorte senão a aplicação da reprimenda recomendada pela Comissão Processante, bem como pela Procuradoria Geral do Estado”, assinalou trecho do despacho, na época da demissão do servidor.

O servidor demitido ainda poderá ingressar com recurso na Justiça.





Fonte: Olharjurídico

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