TRE julga improcedente ação contra Silval, Daltro e Blairo por usar mídia
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou improcedente a representação da coligação Senador Jonas Pinheiro acerca de limite de gastos com publicidade da extinta Agecopa, em 2010, quando o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) disputou à reeleição. O processo foi julgado pela Corte na sessão desta segunda (26).
A coligação acusa Silval, o vice Chico Daltro (PSD), bem como o então candidato ao Senado Blairo Maggi (PR) de terem se beneficiado das propagandas relacionadas à Copa do Mundo com intuito de trazer jogos do mundial para a Capital. O montante gasto superou R$ 40 milhões.
Conforme a defesa de Silval, José do Patrocínio, o relator Lidio Modesto, apesar de afirmar que o Estado extrapolou em R$ 1,9 milhão em mídia, argumenta que naquele momento a propaganda era inadiável para divulgar o Estado com o objetivo de ser uma das cidades-sede. “Ainda ficou comprovado que Blairo, Silval e Daltro não se utilizaram da propaganda em benefício próprio”, sustenta a defesa.
A ação foi proposta pela coligação Jonas Pinheiro, que era encabeçada pelo ex-prefeito da Capital Wilson Santos (PSDB) que disputou, sem sucesso, ao Governo. No ano passado, o tucano foi eleito deputado estadual. Além das representações contra Silval, Daltro e Blairo, foram acionados os suplentes do republicano Cidinho dos Santos (PR) e Rodrigues Palma.
Outro lado
A reportagem do Rdnews tentou contato com o advogado da coligação “Senador Jonas Pinheiro”, José Rosa, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
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