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Segunda - 10 de Agosto de 2015 às 20:30

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Foto: José Luiz Medeiros / GCom-MT

Taques decide licitar para linhas intermunicipais de transporte público e revoga decreto de Silval

O cutucão em um autêntico vespeiro. É desta forma que o decreto 211/2015 do governador José Pedro Taques (PDT), que anula o decreto 2.499/14 do então governador Silval Barbosa (PMDB) autorizando a operacionalização do transporte público intermunicipal até 2031, está sendo visto pela maioria dos empresários do transporte intermunicipal de Mato Grosso.

Pedro Taques tomou uma decisão que os antecessores vêm protelando, há mais de duas décadas. Desde 1991, os governadores que passaram – Jaime Campos, Dante de Oliveira, Rogério Salles, Blairo Maggi e Silval Barbosa – evitaram realizar licitação e permitiram que os contratos de concessões fossem prorrogados.

A reportagem do Olhar Direto apurou que o decreto de Taques, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta segunda-feira (10) com data de sexta-feira (7), seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O governador pontua, na consideração, que a anulação do decreto é medida necessária, pois viola um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Estado com o Ministério Público Estadual (MPE) que prevê a licitação do transporte público intermunicipal com base na Constituição de 1988.

“É nulo por violar a obrigação de realizar procedimento licitatório para a exploração do transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso, prevista em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Estado e o Ministério Público Estadual no ano de 2007, ato jurídico exequível e indutor de obrigações financeiras expressivas para o Estado”, argumentou o governador, no decreto publicado.

“Trata-se de cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 12.5875/2014, proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro [do Tribunal de Justiça de Mato Grosso], a qual suspende os efeitos do já referido Decreto”, aponta o decreto 211/2015.

Desta forma, a decisão administrativa de prorrogar concessão do transporte público intermunicipal sem licitação representa prejuízo aos cofres públicos estaduais na ordem de R$ 4,692 milhões. A tese é de que o valor apurado demanda de estudos técnicos para implementação dos processos licitatórios que culminou em vencedores de três lotes, que estão aguardando apenas a assinatura contratos.

Mesmo ciente de que atacou o vespeiro, no decreto, Pedro Taques observa que nulidade do decreto – 2.499 – de Silval Barbosa não “induz efeitos patrimoniais, compensatórios, reparatórios ou indenizatórios em benefício dos detentores de contratos de concessão”. E recorre ao Artigo 175 da Constituição da República e Artigo 42, §2º, da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para embasar o decreto 211.

Pedro Taques assina o decreto com o secretário Paulo Zamar Taques, chefe da Casa Civil, e Patryck Araújo Ayala, titular da PGE, em que citam que, antes da anulação administrativa, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro atendeu, em setembro de 2014, solicitação do Ministério Público Estadual e concedeu liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos do decreto, assinado pelo então governador Silval Barbosa no dia 20 de agosto d 2014.

Nesse contexto, basta citar que na época o Ministério Público argumentou que o decreto violava a Constituição Federal, duas leis federais, uma lei complementar estadual e desdenha de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal.

Na sequência, ressaltou que, em 1999, foram propostas 16 ações civis públicas contra a extinta autarquia Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), para que os contratos de concessão firmados com a as empresas de ônibus não fossem renovadas sem a realização de licitação.

Por conta das sucessivas medidas dos ex-governadores Jayme Campos, Dante de Oliveira, Blairo Maggi e Silval Barbosa em retardar a licitação do transporte público intermunicipal que é uma exigência da Constituição Federal, o Estado sofreu pesadas multas financeiras impostas pelo Judiciário.

Em janeiro de 2010, o inadimplemento totalizada a quantia de R$ 9 milhões. Em 2011, o processo de licitação começou a ser discutido com os municípios em uma articulação liderada pelo então vice-governador Chico Daltro (PSD). Porém, após falta de acordos administrativos e medidas de caráter político, não houve avanços, gerando embates judiciais que chegaram até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).




Fonte: Olhar Direto

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