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Sexta - 23 de Outubro de 2015 às 16:57

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Foto: Da Internet

Frigorífico da JBS é proibido de impor horas extras aos funcionários que atuam em setores insalubres

A Vara do Trabalho de Diamantino determinou que um frigorífico do grupo JBS não imponha horas extras de trabalho aos funcionários que atuam em local insalubre, como o setor de desossa, onde a temperatura se mantém abaixo dos 15°C. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o benefício aos trabalhadores antes do julgamento do processo.


Após tomar conhecimento do fato, o MPT participou de inspeção judicial e realizou audiências com a empresa. Verificou-se que a planta da JBS em Diamantino possui 1.125 trabalhadores que trabalham, de segunda a sexta, quase nove horas por dia, para compensar a falta de trabalho aos sábados. O frigorífico, após fornecer luvas com modelos adequados à proteção térmica, em junho de 2013, deixou de reconhecer a insalubridade pelo agente frio da desossa.

Entretanto, em sua decisão, o juiz do trabalho de Diamantino, Anésio Yamamura, afirmou que para a caracterização de atividade insalubre basta a ação de agente nocivo à saúde humana - no caso o frio excessivo - que eleve o ambiente de trabalho em nível de insalubridade, independentemente de neutralização do agente. “O Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutralizador apenas visa à diminuição da intensidade do agente danoso, contudo a condição de trabalho nociva à saúde humana não se elidiu”, concluiu.

Nos autos, o MPT chama atenção para a jornada de trabalho extraordinária em ambientes insalubres, o que pode ser prejudicial à saúde dos empregados. “O trabalho insalubre, perigoso ou penoso provoca reações mais intensas do organismo para manter-se equilibrado o que, naturalmente, acarreta maior desgaste e propensão à fadiga, exigindo período mais extenso para descanso e recuperação”, afirma a Ação Civil Pública.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que a empresa pare em 15 dias de submeter qualquer empregado a serviço extraordinário quando estiverem em locais insalubres. Caso não cumpra a decisão, a empresa será multada em 100 mil reais por dia. Os valores serão destinados a entidade pública sem fins lucrativos ainda a ser definida. Cabe recurso da decisão.





Fonte: Olhar Direto

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