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Quarta - 25 de Maio de 2016 às 16:50
Por: Rafael Costa - Folha Max

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaciara, Valter Fabricio Simioni da Silva, destituiu o advogado Julio Tardin da função de administrador judicial do processo de recuperação judicial avaliado em R$ 871 milhões das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que identificou fraudes na cobrança de honorários.

Inicialmente, estava programado o pagamento de R$ 5 milhões, porém, o advogado estava faturando até R$ 10 milhões por meio do recebimento de verbas a título de participação no sucesso de alienação de ativos das empresas em processo de recuperação judicial. “Não há qualquer possibilidade jurídica para garantir ao administrador judicial "participação" no produto da alienação de ativos das recuperandas, ou mesmo elevação dos seus honorários em razão da arrematação, como ocorreu na espécie (...) As recuperandas ou a adquirente dos ativos não têm competência, atribuição ou legitimidade para majorar os honorários em favor do administrador judicial, estabelecendo porcentagem sobre o valor da arrematação, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico, prejuízo aos credores e desvirtuamento da própria atuação do administrador na RJ, pois, nestas condições, o profissional obviamente atuará para legitimar a alienação na forma proposta com a finalidade de perceber sua verba majorada”, diz trecho da decisão.

A consolidação do plano de recuperação judicial permitiu o aumento dos vencimentos do administrador judicial para equivalente a 2,5% sobre o produto da arrematação, o que permitiu ao advogado Julio Tardin obter um acréscimo de R$ 2 milhões saltando posteriormente para R$ 5 milhões.

“Tal “ajuste” resultou em escancarada ilegalidade, arbitrariedade e imoralidade, espancando qualquer legitimidade da participação do administrador judicial nos autos, diante do simples fato de ter sido extremamente favorecido financeiramente com a arrematação da UPI pela Porto Seguro S.A., sendo indiscutível que o generoso “acréscimo” de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ingressou diretamente no patrimônio do administrador judicial em detrimento dos inúmeros credores das recuperandas”, diz a decisão.

A decisão judicial ainda proíbe Julio Tardin de atuar como administrador em outros processos de recuperação judicial. O advogado ainda deverá restituir toda a quantia que recebeu indevidamente sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil além de responder por crime de desobediência judicial.

Para substitui-lo, o magistrado nomeou a empresa CPA – Consultores, Peritos e Auditores Associados, sediada em Mato Grosso do Sul, representada pelo advogado Milton Lauro Schimidt, que é um dos sócios executivos.

No prazo de 45 dias, deverá ser feita uma auditoria para descobrir a real situação da recuperação judicial das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda descrevendo receitas, despesas, resultados acumulados, pagamentos, alienações de patrimônio (móveis e imóveis), relação de empregados, inclusive com a descrição das funções, salários e benefícios desde o início de suas atividades.

Investigação policial

Em março deste ano, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaciara (144 km de Cuiabá), apontou a suspeita de um “conluio fraudulento” no contrato de compra e venda dos ativos das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., que entraram em recuperação judicial no ano de 2009.

A suspeita gira em torno de falsidade de documentos, sonegação fiscal e gestão fraudulenta. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que juntou aos autos cópias de denúncia e documentos protocolados na Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e outros sindicatos.

Os documentos com indícios de fraude também foram encaminhados a Delegacia Fazendária (Defaz) e a promotoria de Justiça Especializada na Defesa Administração Pública e Ordem Tributária. Conforme narrado nos autos, as entidades de classe relatam a existência de um suposto conluio fraudulento na alienação dos ativos das empresas recuperandas por meio da criação da uma Unidade de Produção Independente (UPI), autorizada em assembleia geral de credores realizada no dia 17 de janeiro de 2014.

O suposto esquema envolvia os representantes das recuperandas Mounir Naun, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum, Lúcia Gomes Naoum, o advogado Tomaz Luis Santana, o administrador judicial Júlio Tardim, a empresa arrematante Porto Seguros Negócios Imobiliários S.A e seus sócios proprietários, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus. Uma proposta de alienação dos ativos por meio da instituição de UPI (Unidade de Produção Independente) teria sido apresentada de forma inesperada na assembleia que foi realizada em 5 de dezembro de 2013 pelo advogado Tomaz Luiz Santana, que na época representava a credora Ecomulti.

A proposta foi aceita naquela ocasião diante do receio de calote pelos credores. A alienação da UPI foi concretizada na assembleia dos credores realizada no dia 7 de março de 2014 na qual se sagraram vencedoras as empresas Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e Pérola distribuidora e Logística Ltda. A Porto Seguro foi vencedora com a proposta de R$ 200 milhões a ser paga em 12 prestações anuais e com a reversão dos recursos financeiros em favor dos credores, expedindo-se a Carta de Arrematação dos bens das empresas recuperadas em 26 de março de 2014.

Porém, foi descoberto que antes mesmo de ser realizada a assembleia as empresas devedoras formalizaram em 27 de janeiro de 2014 um documento secreto que seria um Instrumento Particular de Compra e Venda de Ativos Patrimoniais com a empresa Atrium S.A – Incorporadora e Construtora, por meio do qual alienaram todos os seus ativos patrimoniais sem qualquer autorização judicial ou dos credores. O documento foi assinado na condição de testemunha pelo advogado Michael Herbert Matheus, sócio administrador da Porto Seguro Negócios Imobiliários S/A.

No dia 7 de fevereiro de 2014, a Atrium firmou com as empresas recuperandas o Instrumento Particular de Assunção de Solidariedade de Dívidas. Neste documento, os sócios proprietários da Porto Seguros Imobiliários S.A assumiram as obrigações contraídas pela Atrium.





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