Danos
TCE exige 4º laudo para rua vendida por ex-prefeito a "preço de banana"
Venda da rua ocorreu na gestão do ex-prefeito Murilo
A Prefeitura de Várzea Grande tem prazo de 60 dias para apresentar um novo laudo de avaliação mercadológica informando o real valor da rua Bandeira, alienada pela gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (PR) por R$ 23,5 mil. A venda da rua, localizada no loteamento Governador Ponce de Arruda, à margem da avenida da FEB, causou um dano ao erário de cerca de R$ 1,8 milhão.
Conforme a decisão, divulgada nessa quarta (29), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano da Silva, deixou de acolher três laudos com valores distintos para a alienação da área, pois as avaliações não atenderam os parâmetros técnicos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) do TCE. Para tanto, o Tribunal determinou que um profissional habilitado no ramo de engenharia ou arquitetura elabore o parecer técnico. O descumprimento da ordem implicará em aplicação de multa à prefeitura.
O processo tem como interessados o próprio ex-prefeito, o ex-secretário de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa, o ex-procurador Patrimonial, o ex-procurador-geral, Carlos Garcia de Almeida, e outros. A empresa interessada na alienação é a Royal Brasil Administração Empreendimentos Particulares Ltda.
Trâmite
A alienação do bem público iniciou-se por solicitação encaminhada à prefeitura, em 12 de janeiro de 2009, pela Royal Brasil. À época, a empresa requereu a desafetação de parte da rua, sob o argumento de que a mesma encontrava-se "encravada" entre imóveis de sua propriedade e, por isso, não era utilizada como via pública.
Diante disso, a Câmara elaborou a Lei Municipal 3.318, de 30 de junho de 2009, sancionada pelo ex-prefeito , que tratou da desafetação e da autorização para alienação. Em seguida, a via pública foi alienada, após procedimento de dispensa de licitação, pelos R$ 23,5 mil.
Em 2011, o Ministério Público de Contas propôs uma representação de natureza interna em face da prefeitura, por conta das irregularidades apontadas na alienação da rua. A representação foi julgada procedente, pois o valor da venda estava muito abaixo ao de mercado. Diante disso, uma nova avaliação foi solicitada para a prefeitura, que apresentou laudo no valor de R$ 655 mil. A empresa, por sua vez, apresentou duas avaliações, uma no valor de R$ 724 mil e outra de R$ 650 mil. Contudo, as três propostas foram recusadas pela Secex.
Houve ainda divergência com relação à avaliação de R$ 724 mil. Ocorre que o laudo foi elaborado pela empresa Habitrade Empreendimentos Imobiliários Ltda, mas quem apresentou este valor ao TCE foi a prefeitura. Em seguida, a Secex apontou que o valor calculado pela empresa, na verdade, foi de R$ 820 mil e não o apresentado pelo Executivo.
Ainda com relação a esse último valor, a Habitrade utilizou um terreno do ex-prefeito para realizar o cálculo, “com menor valor unitário, puxando a média para baixo”, apontou a secretaria do Tribunal. “Ademais adotou, sem qualquer fundamentação científica, fatores de homogeneização dos imóveis pesquisados, reduzindo o valor de mercado do imóvel de R$ 1,5 milhão para R$ 820,2 mil”, ressaltou a Secex.
A esta altura, o MPC emitiu parecer ratificando o posicionamento da Secex de negar o recebimento das avaliações mercadológicas, bem como solicitando novo laudo. Em seguida, a Royal tentou mais uma vez juntar as avaliações, o que foi novamente negado.
Voto
Conforme o voto proferido pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, em julho do ano passado, a equipe técnica do TCE apontou divergência entre o preço praticado na alienação e o real valor de mercado da área. "A equipe asseverou que qualquer pessoa medianamente informada percebe que o preço do imóvel alienado (R$ 23,5 mil) para um imóvel com área de 1,6 mil m2, situado na avenida da FEB, uma das principais vias de Várzea Grande, está muito abaixo do valor de mercado", disse Jacobsen.
Além disso, ela observou que , a empresa já havia comprado outros lotes no mesmo local por preço muito superior ao da alienação em questão, conforme apontado no relatório.
Quanto à responsabilidade do ex-Prefeito, o MPC emitiu parecer no sentido de que não é permitido ao gestor público "furtar-se de obrigação imposta ou às normas estabelecidas", ainda mais quando há interesse público e zelo pelo patrimônio público envolvidos.
Atual gestão
A assessoria da atual gestão do município, sob gestão de Lucimar Campos (DEM), informou que a prefeitura ainda não foi notificada da última decisão e quando for, irá avaliar se prossegue ou não com a alienação da rua, bem como verificará se há interesse público na transação.

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