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Quinta - 21 de Junho de 2018 às 11:24
Por: Diego Frederici/Folhamax

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Ao negar o habeas corpus ao ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, megou que a prisão tenha sido decretada com indícios de “criação artificial de provas”. Taques já havia tiudo um pedido de liberdade negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. “As alegações de que a prisão teria sido decretada com base unicamente na gravidade abstrata dos delitos e de ausência de seus requisitos autorizadores no momento processual em que proferida a decisão são afastadas pela simples leitura do provimento da Corte Estadual, a apontar um cenário de criação artificial de provas”, diz trecho da decisão.

A ministra do STF faz referência a decisão de Maria Thereza de Assis Moura que, ao negar o pedido de liberdade de Paulo Taques, lembrou que as investigações no âmbito de Mato Grosso, promovidas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária do Ministério Público Estadual (Naco/MPE), apontaram que o ex-executivo da EIG Mercados – empresa que mantinha contrato com o Detran e estaria por trás das fraudes -, José Kobori, realizava ligações telefônicas pelo WhatsApp, que são codificadas, para evitar interceptações telefônicas e ocultar a atuação do ex-chefe da Casa Civil. “Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori atuam na organização criminosa com a finalidade de esconder a participação de Paulo Cesar Zamar Taques, pois este somente faz contato direto com Pedro Jorge ou com Valter Kobori para tratar a respeito dos pagamentos de propina pela EIG Mercados LTDA, assim como as ligações são feitas pelo aplicativo do Whatsapp, a fim de evitar interceptação telefônica, tudo com a finalidade de frustrar a produção de provas que demonstrem claramente suas atividades ilícitas”, conforme trecho da decisão da ministra do STJ.

Rosa Weber, por sua vez, lembrou ainda que as “ligações políticas contemporâneas” mantidas por Paulo Taques – que até maio de 2017 ocupava o segundo posto mais importante do Poder Executivo Estadual, e que só foi exonerado após a suspeita de também estar por trás de um esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado -, não acabam com sua exoneração. “O paciente, que teria domínio funcional dos fatos e de ligações políticas contemporâneas que, segundo a decisão, não se desatam com a mera exoneração do paciente do cargo público que ocupava a indicar, em tese, a necessidade da constrição cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública”, disse Rosa Weber.

A ministra, por fim, também explicou que não poderia conceder a liberdade a Paulo Taques pois uma súmula 691 disciplina que o Supremo não deve conhecer o habeas corpus que foi negado em decisão liminar monocrática proferida pelos magistrados do STJ – a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do órgão, ainda não passou por decisão colegiada. “À falta de pronunciamento final do colegiado do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão esbarra na Súmula nº 691/STF, que dispõe: não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

OPERAÇÃO BÔNUS

Segundo investigações da operação “Bônus” (2ª fase da Bereré), o deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM) era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.

O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran de Mato Grosso por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.

O dinheiro chegava a políticos do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.

Além de Mauro Savi e Paulo Taques, também foram presos os sócios da Santos Treinamento, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, e o irmão de Taques, e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.





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