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Politica MT
Sexta - 11 de Janeiro de 2019 às 15:54
Por: Lorena Bruschi | Gcom MT

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Meneguini | Gcom

O Projeto de Lei que propõe uma nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual deve auxiliar Mato Grosso a conter o déficit financeiro, promover o equilíbrio entre as despesas e receitas, além recuperar a capacidade de investimento do Estado.

O documento encaminhado para análise e discussão na Assembleia Legislativa pelo governador Mauro Mendes, na quinta-feira (10.01), determina a criação de um plano de recuperação fiscal estadual que deverá barrar a criação de novas despesas que o Estado não têm previsão de arrecadação ou fonte para pagar. Também deve evitar a criação de estruturas que acarretem em gastos sem retorno em serviços ao cidadão.

A proposta toma por base a LRF federal, mas adequa alguns parâmetros à realidade mato-grossense, propondo critérios mais rígidos para a geração de novas despesas, já que a legislação vigente permitiu que estados brasileiros chegassem ao ponto de gastarem mais do que arrecadam, como é o caso de Mato Grosso.

Cenário

Dados da Secretaria de Fazenda apontam que embora as receitas tenham crescido, as despesas totais aumentaram de forma desproporcional nos últimos 14 anos. Entre os anos de 2003 e 2017, o Estado partiu de uma receita corrente líquida de R$ 3,9 bilhões para R$ 15 bilhões, ou seja, um aumento de 381%.

No período, as despesas totais saltaram de R$ 4 bilhões para R$ 18 bilhões, um aumento de 452%. Entre as despesas que mais cresceram estão as de pessoal, que evoluíram de R$ 1,6 bilhão para R$ 11,7 bilhões, um crescimento exponencial de 695%.

Além do crescimento descontrolado da despesa em relação à receita, o endividamento público para a realização da Copa do Mundo de 2014, na Capital, colaboraram para o descontrole das contas.

Mudanças

Um dos principais pontos do PL é a imposição de limites para as renúncias fiscais de impostos arrecadados pelo Estado, os chamados incentivos fiscais. A proposta prevê uma revisão na política de incentivos, impondo critérios focados no interrese público de desenvolvimento efetivo do Estado.

Como diretriz mínima, assim que aprovada, a legislação determina uma redução do montante global dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de pelo menos 15%. O potencial estimado de receita adicional é de R$ 300 milhões ao ano.

Na proposta, também é ajustado o conceito de Receita Corrente Líquida do Estado, para que não seja permitido que se crie uma despesa permanente, com base em receitas que não podem ser utilizadas para custeá-la.

Um exemplo é a despesa com pessoal, que não poderá ser criada com base na arrecadação do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), ou contando com as receitas não recorrentes, a exemplo do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e multas aplicadas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

A medida evita o que o Tribunal de Contas (TCE) tem apontado nos últimos anos como “empréstimo entre contas”, quando uma fonte de recursos carimbada para outra finalidade é utilizada para pagar folha de pessoal.

Fica vedado também que seja concedido aumento de remuneração cuja implementação impacte nas próximas gestões do Executivo Estadual. A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado.

Nele se acrescentam requisitos fundamentais para a abertura de novas empresas estatais, com a demonstração de viabilidade e autossuficiência financeira para manutenção com recursos próprios. Por meio dessa mudança, não se pode criar nova despesa sem retorno para o cidadão.





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