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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 12 de Junho de 2019 às 08:31
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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Alair Ribeiro/MidiaNews
O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges
O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges

O Ministério Público Estadual (MPE) ultrapassou limite de alerta nas despesas com pessoal referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2019.

De acordo com informações do próprio órgão, serão gastos este ano R$ 287,2 milhões com folha salarial. Isso se traduz em 1,86% do total da Receita Corrente Liquida (RCL).

O MPE está dentro do limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 1,80%.

Conforme a legislação, o limite prudencial está em 1,90% da RCL e o limite máximo é de 2%, que daria o limite de R$ 309.3 milhões com gasto de pessoal.

Thiago Bergamasco/TCE-MT

TCE - Luiz Henrique Lima

O conselheiro Luiz Henrique, que emitiu termo de alerta

Devido aos números, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um termo de alerta ao órgão, em que “constatou-se a necessidade de alertar o órgão por ultrapassar 90% do limite estabelecido em relação ao montante da despesa total com pessoal”.

"Pelo exposto, determino a publicação deste ‘Termo de Alerta’, bem como seu encaminhamento ao jurisdicionado, ressaltando que deverão ser adotadas as adequações necessárias nos quadrimestres subsequentes", consta em decisão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O relatório foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (10).

Este ano foi aprovado pela Assembleia Legislativa a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos seus servidores do MPE. Foram concedidos 3,49%, com pagamento retroativo a janeiro de 2019.

Veja a tabela:

Termo de alerta

Com o termo de alerta, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, deve adotar as medidas necessárias para evitar que a situação se repita nos próximos quadrimestres.

O Termo de Alerta é emitido pelo Tribunal de Contas quando a unidade fiscalizada ultrapassa 90% do limite máximo com despesa de pessoal.

Caso ultrapasse o limite prudencial, de 95%, o gestor fica impedido de conceder vantagem ou reajuste de remuneração, criar cargos, alterar a estrutura de careiras, ou mesmo contratar hora extra.

Se ultrapassar 100% do limite máximo, o gestor deverá adotar medidas para eliminar esses gastos nos próximos quadrimestres, seja extinguindo cargos ou funções ou reduzindo o valor da remuneração.





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