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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 13 de Junho de 2019 às 16:14
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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O desembargador João Ferreira Filho (detalhe), é relator do processo julgado pelo TJ-MT na tarde desta 5ª, e votou pela derrubada da legislação
O desembargador João Ferreira Filho (detalhe), é relator do processo julgado pelo TJ-MT na tarde desta 5ª, e votou pela derrubada da legislação

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal que dava poderes aos vereadores de Cuiabá para ter acesso e coletar documentos de quaisquer órgãos e repartições da prefeitura. A ação, movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), teria dado poderes de fiscalização aos vereadores além daquilo que está previsto na Constituição.

A lei estava suspensa por decisão liminar do TJ de janeiro deste ano. Foi considerado inconstitucional o artigo 11, inciso 14 da Lei Orgânica do Município. O item volta a ter sua redação original que dizia que aos vereadores cabe “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração Indireta”.

A alteração, de autoria do vereador Dilemário Alencar (Pros), dizia que, além do previsto na redação original, os vereadores poderiam “diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público”.

Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, João Ferreira Filho. Para o relator, a alteração na lei significava “interferência entre poderes”.

Foi discutida a possibilidade de, em sua decisão, o Tribunal de Justiça esclarecer que o acesso permitido aos vereadores seria restrito e que documentos deveriam ser solicitados por requisição administrativa. O magistrado citou a necessidade que o juiz seja “conservador”, sem “faculdade política de inovar”.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, deu parecer pela inconstitucionalidade. O Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que a emenda aprovada pela Câmara de Vereadores dava “poderes de polícia judiciária” aos legisladores, o que não é previsto nem mesmo aos órgãos de controle externo como o Tribunal de Contas (TCE) e ao próprio MPE.

O procurador-geral da Câmara, Rodrigo Cyrineu, lembrou que a mudança na lei teve início quando vereadores foram impedidos de entrar em órgãos durante crise na Saúde, ainda na gestão Mauro Mendes (DEM).

O Tribunal de Justiça já havia concedido liminar anteriormente, a pedido da prefeitura, para suspender os efeitos da mudança na lei. Cyrineu indicou que, com base na decisão, a Procuradoria Geral do Município baixou regulamentações afirmando que aos vereadores “não era mais garantido o livre acesso aos órgãos da administração pública”.

“O que está em jogo aqui é a lei e não a intepretação ou o uso dessa lei. Se alguém fez mau uso, existem mecanismos para impedir isso”, disse durante o julgamento. “Se qualquer cidadão tem direito de acesso aos órgãos públicos, porque aqueles que estão em cargo de fiscalização não poderiam?”, questionou.





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