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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 13 de Setembro de 2019 às 09:44
Por: RD News

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Foi aprovada por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), sob comando do deputado estadual João Batista, que trata da redefinição dos limites territoriais de sete municípios mato-grossenses. A matéria foi julgada na tarde desta quinta (12), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A lei havia alterados os limites dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande. Volta a valer a delimitação anterior à lei tornada inconstitucional.

O parlamentar comentou que a divisão territorial dos municípios apresentava uma série de irregularidades que precisavam ser corrigidas e explica que não se trata apenas da divisão de terras, mas sim, de melhoria social e econômica, para as comunidades.

“Essa vitória conquistada no Pleno, significa a devolução da dignidade daquelas comunidades, que estavam desassistidas pelo município de origem. Tendo em vista, que a população deveria ter sido ouvida através de plebiscito, o que não ocorreu durante a elaboração do projeto e menos ainda em sua tramitação e aprovação na Casa de Leis,durante a legislatura passada”, ressaltou João Batista.

Reprodução

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Santo Antônio do Leverger é um dos municípios afetados por mudança de limite territorial

O pedido da ADI partiu do policial militar da reserva, ex-vereador e ex-secretário de Infraestrutura, Marcelo Queiroz, que em 2016 disputou a prefeitura de Santo Antônio de Leverger, e atualmente é assessor parlamentar na Assembleia Legislativa. “Busquei auxílio junto ao deputado João Batista, que prontamente autorizou os advogados do partido a montarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade em nome do PROS. Hoje a população Santo-Antoniense venceu e agradecemos essa conquista ao deputado que se dispôs a nos ajudar e abraçou nossa causa”, destacou Queiroz.

Carlos Frederick, advogado responsável pela elaboração da ADI, explicou em sua sustentação oral, que a principal inconstitucionalidade citada na ação, é o descumprimento do que determina o artigo 176 da Constituição Estadual.

(A lei) desmembrou parte considerável do território do município de Santo Antônio de Leverger e de outras cidades, sem que fosse respeitada a regra da Constituição Estadual,

Advogado Carlos Frederick

“Considero como absurda a lei, pela maneira como foi aprovada e promulgada. É gritante a inconstitucionalidade formal, uma vez que a Lei nº 10.403/2016 desmembrou parte considerável do território do município de Santo Antônio de Leverger e de outras cidades, sem que fosse respeitada a regra constante do caput do art. 176 da Constituição Estadual, que condiciona o desmembramento territorial à realização de plebiscito junto às populações diretamente interessadas”, comentou o jurista durante sua fala na tribuna do TJMT.

Representando o legislativo municipal de Leverger, esteve presente durante toda a sessão plenária, o vereador Denis Pinheiro (PSC), que agradeceu todos os envolvidos na luta pela aprovação da ADI. “Agradeço imensamente o Dr. Carlos Frederick pelo empenho e dedicação em todo o processo, em nome de toda minha comunidade quero agradecer o deputado João Batista e ao amigo Marcelo Queiroz, que tanto se esforçou para que alcançássemos essa vitória para o povo da nossa cidade”, concluiu.

Durante a leitura proferida em favor da ADI, a relatora do processo, a desembargadora Clarisse Claudino da Silva, acrescentou que o efeito “ex nunc”, deverá ser adicionado a decisão judicial, não oferecendo prejuízo nos investimentos financeiros já realizados nos municípios.(Com Assessoria)





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