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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 02 de Outubro de 2019 às 09:33
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Rosinei Coutinho
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator da ação que questiona a criação das leis estaduais em MT
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator da ação que questiona a criação das leis estaduais em MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por revogar definitivamente seis leis que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que paga pensões e aposentadorias a deputados e ex-deputados estaduais em Mato Grosso. O julgamento, feito no Plenário Virtual do Supremo, ainda aguarda votos dos outros 10 ministros até quinta (3).

As leis estão suspensas desde abril de 2017. Apesar disso, os pagamentos a 101 deputados e ex-deputados continuam ocorrendo até o final do julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O voto de Alexandre de Moraes, que é o relator da ação, foi no sentido de modular os efeitos da decisão. Se os demais ministros o seguirem, os pensionistas que já recebiam pensões do FAP até a publicação da suspensão das leis em 10 de abril de 2017 continuarão a receber os valores.

Entre os beneficiários do fundo estão Carlos Bezerra (MDB), Dilceu Dal Bosco, Eliene Lima, Emanuel Pinheiro (MDB), Gilmar Fabris (PSD), Joaquim Sucena, José Riva, Jorge Yanai, José Lacerda, Oscar Ribeiro, Ricarte de Freitas, Romoaldo Júnior (MDB), Roberto França (PV), Thelma Oliveira (PSDB) e Ubiratan Spinelli.

Os pagamentos em junho, último mês divulgado pelo Portal Transparência, vão de R$ 2,8 mil a R$ 25,3 mil. Naquele mês, foi pago R$ 1,4 milhão em benefícios do FAP.

Alexandre de Moraes votou por declarar a inconstitucionalidade integral das leis estaduais 7.498 de 2001, 7.960 de 2003 e 9.041 de 2008. O ministro também opinou por declarar a “não-recepção” dos artigos 3 e 4 da Lei estadual 5.085/1986, da Lei estadual 6.243/1993, integralmente, além dos artigos 2 e 3 o artigo 1 das disposições transitórias da Lei estadual 6.623/1995, com base na Emenda Constitucional 20/98. Na prática, esses dispositivos também ficariam revogados pelo voto do relator.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.





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