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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 18 de Outubro de 2019 às 07:47
Por: Jessica Bachega/Gazeta Digital

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Em julgamento popular, o réu Washington Aparecido Pereira de Freitas foi condenado a 8 anos de prisão, por tentar matar Sandro Alesc Belmiro Alves. A vítima empurrava carrinho de bebê quando foi atingido pelos tiros disparados pelo acusado. O júri foi realizado no dia 14 de outubro, no Fórum de Cuiabá.

Na decisão proferida pela juíza Mônica Catarina Perri, titular do Tribunal do Júri, foi considerado que o réu premeditou o crime e colocou também em risco a vida do filho da vítima, que estava no carrinho.

O crime aconteceu em 25 de junho de 2008, no bairro Ouro Fino, em Cuiabá. Os envolvidos estavam em um bar, quando houve o desentendimento que resultou na tentativa de homicídio.

Uma testemunha relatou à polícia que Sandro estava no comércio, quando Washington chegou e o chamou para jogarem sinuca. Jogaram duas partidas e o réu perdeu ambas. Irritado, pediu para que Sandro jogasse apostado, mas a vítima não quis, pois estava com o filho e precisava ir embora.

A partir disso houve discussão e agressão física, momento em que Washington disse que iria matar a vítima. O acusado foi embora e voltou de carro.

Sandro caminhada pela rua, rumo à sua casa quando houve o ataque. “Quando recebeu os tiros a vítima estava caminhando na via pública, empurrando o seu filho num carrinho de bebê, o qual também teve a vida submetida a risco potencial e iminente”, diz trecho da ação.

Parentes da vítima estavam por perto quando houve o crime e chamaram a polícia, no entanto o acusado fugiu. Sandro foi socorrido e levado para o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC), onde foi operado e permaneceu internado.
O acusado nunca foi preso e compareceu a todos os atos processuais. Depois do crime, ele cometeu outros delitos e já cumpriu pena por eles.

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o acusado Washington Aparecido Pereira de Freitas, à pena privativa de liberdade de 08 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”, diz a sentença.

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.





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