Município é condenado por irregularidades na segurança dos trabalhadores da iluminação pública
A Justiça do Trabalho condenou o município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá) a pagar R$ 30 mil a título de danos morais coletivos, em decorrência do descumprimento de normas relacionadas à saúde e segurança para os trabalhadores da área de iluminação pública da cidade. O poder público municipal também terá de assegurar que empresas contratadas para realizar esses serviços cumpram uma série de 29 obrigações para a proteção de seus empregados.
Os registros fotográficos e depoimentos demonstraram a insuficiência no número de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de treinamentos e outras situações em desacordo com diversas normas regulamentadoras (NRs) relacionadas ao trabalho com eletricidade e em altura.
Dano Coletivo
Ao proferir a sentença, o juiz Diego Cemin, em atuação na Vara do Trabalho de Sorriso, avaliou que as condutas apontadas pelo MPT são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas de abalo a toda a população, além de onerar a sociedade com concessão de benefícios previdenciários.
Ao reconhecer o dano moral coletivo, o magistrado lembrou que a redução dos riscos por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito constitucional assegurado aos empregados e, como um direito social, a sua violação prejudica valores de toda a coletividade.
Por fim, determinou que o Município assegure que as empresas contratadas cumpram 29 obrigações, dentre as quais fornecer EPI´s, não permitir que o trabalho em altura seja realizado sem prévia análise de risco ou sem supervisão adequada e, da mesma forma, só permitir que pessoal autorizado realize esse tipo de serviço (ou seja, pessoal com capacitação específica e após passar por avaliação de seu estado de saúde).
Acordo homologado
O cumprimento dessas e das demais obrigações foram aceitas pela Coopervale que fez um acordo judicial com o MPT durante a fase de instrução do processo.
Na conciliação, homologada pelo juiz Diego Cemin, a Cooperativa se comprometeu a instalar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, bem como dar treinamento específico sobre os riscos e prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Na área de saúde, ficou acertada a realização de avaliações médicas periódicas, como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considerando os riscos envolvidos em cada situação, e de exames voltados às patologias que podem originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
A Cooperativa também concordou em pagar 30 mil reais, montante já depositado em conta judicial. Da mesma forma que na condenação ao Município, para a aplicação dos valores resultantes do acordo será consultado o Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas, com a destinação preferencialmente a instituição social da região de Sorriso.
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