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Judiciário e Ministério Público
Terça - 17 de Dezembro de 2019 às 12:00
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Alair Ribeiro/MidiaNews

O ministro Joel Ilan Paciornik, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar do ex-governador de Mato Grosso Julio Campos (DEM) para declarar prescrita possibilidade de punição em processo por homicídio. A decisão é do dia 13 de dezembro.


Júlio Campos foi denunciado em 2013 pela prática dos delitos de homicídio qualificado, por duas vezes, e formação de quadrilha.



Segundo a peça acusatória, o político idealizou e executou a falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda., a qual tinha como proprietários Antônio Ribeiro Filho e Marcos Daniel Ribeiro, transferindo-a para Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza, por R$ 46 mil, embora a empresa fosse proprietária da Fazenda Cedrobom, cujo valor superava R$ 13 milhões.

Ainda segundo acusação, posteriormente, para assegurar a falsificação, mandou matar Nicolau Ladislau Ervi Haralyi, geólogo que havia constatado uma grande reserva de metais e pedras preciosas na referida fazenda, bem como Antônio Ribeiro Filho, proprietário da empresa. Os supostos delitos foram praticados em 2004.

Para alcançar a prescrição, o ex-governador afirmou que a denúncia foi recebida após o encerramento do prazo da prescrição de 10 anos. O exame liminar, porém, indeferiu o pedido.



No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, afirmou Joel Ilan Paciornik.


Reexame


Em recurso semelhante, também no STF, o ministro Joel Ilan Paciornik determinou que a Justiça de São Paulo reaprecie possível prescrição da ação movida contra Júlio Campos. A consideração pelo reexame na instância de piso foi proferida no dia 11 de dezembro.




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