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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 09 de Janeiro de 2020 às 17:09
Por: Diego Frederici/Folha Max

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"A arte imita a vida". A célebre frase do filósofo grego Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) cai como uma luva num curioso caso ocorrido em Cuiabá, e que envolve um contrato de “dominação e submissão sexual” entre um advogado e uma cliente, nos moldes do famoso livro da escritora britânica E.L. James, autora de 50 Tons de Cinza.

A história começa numa ação judicial com pedido de indenização por danos morais – algo corriqueiro no Poder Judiciário. Um advogado de Cuiabá interpôs o processo em nome de sua cliente, que adquiriu um telefone celular em dezembro de 2015.

Na compra, ela acabou sendo convencida pelo vendedor a também adquirir um seguro contra roubos e furtos para o aparelho. “Sabendo do risco de roubos que nos atormenta no dia a dia, contratou o seguro, mais [sic] claro que não imaginava que teria que acionar tão cedo”, diz trecho da ação por indenização de danos morais.

A cliente exige da seguradora um pagamento de R$ 15 mil, mais R$ 829,00, acrescidos de juros e correção monetária, em razão da negativa da empresa que realizou o seguro em ressarcir a consumidora. Ela foi roubada por 2 indivíduos cerca de 3 meses depois de comprar o telefone celular, na Capital, em março de 2016.

A despeito dos erros ortográficos, de concordância verbal e nominal, abundantemente presentes na petição do advogado, tudo transcorria de maneira protocolar nos ritos e padrões jurídicos brasileiros na inicial do processo – como também é conhecida a petição e seus pedidos primários à Justiça. Porém, após o pedido de indenização, o processo traz, de forma pitoresca, um contrato de “dominação e submissão” entre o advogado e esta mesma cliente que teve o telefone celular roubado.

DOMINADOR E SUBMISSA

Felizmente o conteúdo do contrato é idêntico ao livro 50 Tons de Cinza, e não está ilegível como a petição judicial. “O Dominador e a Submissa concordam e confirmam que tudo que ocorra sob os termos do presente contrato será consensual, confidencial e sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança estabelecidos no presente contrato”, diz trecho do contrato, ao acrescentar que “o Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”, disciplina o contrato.

Quem leu 50 Tons de Cinza reconhecerá imediatamente os trechos, como também aquele que diz que “o Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”. A “regra” também está presente no contrato de dominação e submissão entre o advogado e sua cliente.

Voltando à ação de indenização por danos morais, o processo tramita no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá e ainda não possui decisão. Em despacho do dia 12 de dezembro de 2019, o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou que o advogado “retire” o contrato de “submissão e dominação sexual” em razão dele ser “estranho aos autos”.

A Comissão do Direito da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está analisando o caso. Segundo a OAB, o caso é recente e se houver qualquer indício de infração e violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, o caso será apurado. "Amanhã, ou semana que vem isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar", disse a presidente da Comissão do Direito da Mulher da Ordem, Clarissa Lopes Dias.

Clarissa afirmou ainda que "é muito recente e preliminar qualquer posicionamento", mas que assunto foi levado para a diretoria e está em análise.

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