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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 16 de Março de 2020 às 06:01
Por: Gilson Nasser/Folha Max

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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve restrita a atuação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) nas ações penais dos casos que investiga. No caso apreciado, o empresário Anildo José de Miranda e Silva, que foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por cobrar R$ 20 mil de propina do presidente da Câmara Municipal de Jaciara, teve a sentença anulada.

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental", diz o relato da ação, que ainda não traz a íntegra do acórdão.

Anildo já havia tido a condenação anulada na Turma de Câmaras Criminais Reunidas Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia atendimento o entendimento do advogado Ulisses Rabaneda. O MPE recorreu ao STJ e, em outubro de 2019, o ministro Jorge Mussi negou uma liminar e manteve nula a condenação do empresário.

Ao negar a liminar, o ministro destacou que o papel do Gaeco acaba no oferecimento da denúncia. Em seu despacho, o ministro citou a Lei Complementar Estadual nº 119/2002 e também a Resolução nº 16/2003-CPJ, que autoriza o promotor de Justiça integrante do Gaeco a atuar até o oferecimento da denúncia, podendo acompanhar seu recebimento.

“A norma legal é de clareza solar, cabendo ao GAECO, dentre outras atribuições, apenas a realização de investigações e serviços de inteligência e oferecimento de denúncia, acompanhando-a até seu recebimento. Não há que se falar cm atuação do GAECO, de forma isolada, após esta fase processual”, escreveu Jorge Mussi.

Mussi esclarece quais os passos da ação penal após oferecimento da denúncia por parte dos promotores membros do Gaeco. “Daí em diante a responsabilidade de atuação passa a ser, exclusivamente, do promotor de justiça com atribuição para o caso. Quando muito, repita-se, a Resolução n. 16/2003-CPJ permite ao GAECO, quando necessário, ou seja. excepcionalmente, oficiar no curso da ação penal, porém, tal atuação deve se dar em conjunto com o promotor de justiça com atribuição para o caso, nunca isoladamente”, analisou o ministro Jorge Mussi.

“Neste caso, a despeito dos respeitáveis posicionamentos em sentido contrário, entendo que a atuação dos promotores de justiça integrantes do GAECO, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural”, acrescentou o ministro relator.

EFEITO CASCATA

A decisão colegiada do STJ pode gerar anulação de outras ações propostas e seguidas pelo Gaeco em Mato Grosso. Algumas delas, inclusive, envolvem figurões da Justiça.

Por exemplo, a Operação Imperador teve como um dos condenados o ex-deputado José Riva. Outras ações que já possuem condenações são referentes a Operação Aprendiz e algumas ligadas ao Comando Vermelho.

Há outras ações também que foram conduzidas pelo Gaeco, como Arqueiro-Ouro de Tolo, Seven, Rêmora, entre outras.





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