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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 19 de Março de 2020 às 05:46
Por: Cíntia Borges e Camila Ribeiro/Mídia News

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O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto, que determinou o fechamento de portas do Judiciário
O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto, que determinou o fechamento de portas do Judiciário

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns e de quaisquer dependências do serviço judicial, visando medidas de prevenção ao novo coronavírus, o chamado Covid-19.

A medida começa a valer nesta sexta-feira (20) e segue até o dia 20 abril.

A determinação consta na portaria conjunta assinada pelo presidente do TJ desembargador Carlos Alberto da Rocha e o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva. O documento foi publicado nesta quarta-feira (18) (Confira portaria na íntegra Aqui).

Na portaria, os desembargadores argumentam que há uma situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contaminação pelo Novo Coronavírus(COVID-19).

Na medida, ainda, ficou instituído o regime obrigatório de teletrabalho, que trata das funções desempenhadas de casa, aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

“Caso as atividades das pessoas mencionadas no caput deste artigo não comportem o teletrabalho, haverá dispensa da prestação de serviços, com posterior compensação pela área responsável pelo servidor e ou colaborador, salvo nas hipóteses de serviços essenciais”, consta na portaria.

Conforme a portaria, os servidores irão receber remuneração normalmente.

Os magistrados de primeiro e segundo grau deverão realizar sentenças, despachos e decisões, no regime de teletrabalho.

Suspensão das audiências

Além disso, não serão realizadas audiências de qualquer natureza, nem mesmo as de custódia, “sessões do Tribunal do Júri, dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”.

“Independentemente da não realização das audiências [...], os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das [...], bem como analisar o auto de apreensão e adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado”, determinou na portaria.





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