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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 11 de Maio de 2020 às 11:31
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop (a 480 km de Cuiabá), negou um pedido de revogação de prisão feito pela defesa de Cleia Rosa dos Santos Bueno, acusada de encomendar morte do marido e do amante. A magistrada considerou que os requisitos que justificaram a prisão ainda permanecem e Cleia não faz parte do grupo de risco da Covid-19, para que fosse solta por causa do vírus.


A defesa de Cleia entrou com pedido de revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares substitutivas. A juíza cita que em 24 de janeiro de 2020 já foi julgado um pedido de revogação de prisão, que foi negado por considerar o perigo gerado à ordem pública que a liberdade causaria.

"Não se vislumbrando qualquer alteração fática-jurídica favorável a acusada após a decisão que manteve a sua prisão, torna-se desnecessária novamente explanar a hipótese de cabimento da segregação cautelar, o fumus comissi delicti e periculum libertatis, além do perigo gerado pelo estado de liberdade da acusada, posto que podem ser claramente extraídos do referido decisium, proferido em 24/01/2020", disse.

Com relação ao perigo de contágio pela Covid-19, a magistrada disse que "não seria sensato simplesmente a revogação de todas as prisões preventivas, sendo prudente a análise de caso a caso". Ela verificou que Cleia não se enquadra no grupo de risco da doença e disse que os outros argumentos da defesa também não foram suficientes.

"Na presente hipótese, verifica-se que a ré não se encontram na faixa de risco especificada pela OMS, bem como os fatos narrados nos autos são dotados de extrema gravidade e complexidade, sendo certo que predicados pessoais, ocupação lícita e domicílio fixo não são, por si sós, suficientes para afastar a concorrência dos pressupostos e requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal".

Por considerar que os requisitos que ensejaram a prisão permanecem presentes, a magistrada manteve a prisão preventiva de Cleia.

O caso

Uma mulher identificada como Cléia Rosa dos Santos, de 34 anos, foi presa em março de 2018, acusada de mandar matar o marido, Jandirlei Alves Bueno, de 39 anos, em Sinop. O crime foi cometido por seu então amante em 2016 em uma simulação de um latrocínio. Um ano depois ele também foi assassinado – conforme a polícia - a mando da suspeita, que contou com a ajuda de dois guardas noturnos.

Ambos foram presos e, assim como Cléia, confessaram a participação no crime. Os restos mortais do amante foram localizados enterrados em uma área de mata. A vítima, de acordo com a polícia, é Adriano Gino.

Na mesma vala, os assassinos enterraram uma motocicleta, que foi encaminhada junto a ossada para análise da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec). Neste crime, Cléia teria dopado o amante até que os executores chegassem ao local. Adriano foi morto com golpes de enxada. A suspeita é que o amante passou a ameçá-la.

Jandirlei, por sua vez, foi atingido por dois golpes de faca, em outubro de 2016, chegando a permanecer internado no Hospital Regional por quase dois meses, falecendo em seguida. Na data do crime a mulher contou à polícia que estava em casa com o marido quando foram rendidos por dois assaltantes. Diante de uma reação do homem, os bandidos então teriam o esfaqueado.

Ao Olhar Jurídico a defesa de Cléia confirmou que ela foi a mandante do assassinato de Adriano Gino, mas disse que ela não teve envolvimento na morte de Jandirlei. Cléia teve um relacionamento extraconjugal com Adriano, mas a relação teria acabado antes de Jandirlei ser morto.

Segundo a defesa, Cléia acredita que Adriano planejou a morte de Jandirlei para ficar com ela, o que acabou acontecendo. Ela teria relatado que Adriano era muito possessivo, a agredia, estuprava e teria ameaçado os filhos dela. Por causa disso ela disse que planejou a morte dele.





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