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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 27 de Maio de 2020 às 10:47
Por: Thalyta Amaral/GD

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Os indícios de doença mental foram motivo suficiente para que a decoradora R.F.S., acusada de matar o marido e enrolar o corpo em um tapete, em junho de 2018, fosse encaminhada para internação psiquiátrica provisória. A decisão é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ).

A decorada é acusada de amarrar as mãos e pés do então marido, matá-lo e depois deixar o corpo enrolado em um tapete na sala de casa. O crime aconteceu em Rondonópolis (212 km ao sul da Capital).

Para o relator do caso, o desembargador Pedro Sakamoto, há "indícios contundentes de que a acusada é imputável ou semi-imputável, revela-se inviável mantê-la em estabelecimento prisional comum". A internação psiquiátrica foi decidida por unanimidade.

Já na época da prisão a defesa alegou que a suspeita usava medicamentos controlados. A filha do casal teria dito à polícia que a mãe já havia tentado outras vezes matar o marido, mas que não haviam denunciado o caso para preservar a mulher.

Em fevereiro deste ano, quando R. foi julgada, a defesa voltou a defender que ela não possui sanidade mental, tese que foi questionada pelo Ministério Público, que solicitou uma nova perícia. Mesmo sem data para o novo exame de insanidade mental, a decoradora irá cumprir a reclusão provisória em um estabelecimento médico.





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