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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 18 de Julho de 2020 às 18:05
Por: Da Assessoria

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Uma decisão do juiz Ivan Lúcio Amarante, expedida nesta sexta-feira (17), determinou o afastamento da prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira (SD). A gestora municipal ficará afastada de suas funções pelo prazo de quinze dias, nesse período, quem assume o cargo é o vice-prefeito José Divino Martins da Rocha, o Zé Divino (PMB).

O afastamento é resultante de uma ação civil pública que acusa a prefeita de dificultar e pressionar integrantes de uma Comissão Processante da Câmara, que a investiga por outros atos de improbidade administrativa.

“(...) A primeira investigação por superfaturamento e não pagamento de servidores em contratação de empresa para construção e reforma de pontes, e a segunda, pelo não pagamento de parcelamento de débitos junto ao IPASFA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – MT (...)”, afirma trecho da ação proposta em nome de Thais Mani Bezerra de Sousa.

Outro trecho que consta na ação judicial, diz que no decorrer da instrução processual das Comissões Processantes, Janailza passou a interpelar direta e indiretamente, por meio de pessoas de sua confiança, membros das respectivas Comissões, familiares e pessoas próximas, mandando recados com propostas de vantagens mediante realização de contratos com o Município ou favorecimentos de qualquer tipo.

“A requerida [prefeita] tem realizado atos tidos como lesivos ao patrimônio público local, à moralidade administrativa, entre outros fatores, registrando que foram criadas 02 (duas) Comissões Parlamentares Processantes para investigação de supostas práticas de atos de improbidade administrativa”, relata o documento.

Além do afastamento do cargo, a prefeita ainda enfrentará o julgamento por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de São Félix, que acontece no próximo dia 23 de julho. Os nove vereadores, irão votar um relatório que será apresentado pela vereadora Patrícia Paiva (PSD), sobre uma denúncia de improbidade administrativa na construção de pontes no município.

O juiz que proferiu a decisão do afastamento, determinou também que o vice-prefeito Zé Divino, encaminhe cópias da ação à Procuradoria de Justiça, à Corregedoria do Tribunal de Justiça, à Polícia Civil local e ao Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público.

“CPI Das Pontes”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Márcio Vidal, emitiu despacho favorável, em junho deste ano, para que a “CPI das Pontes”, no município de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste da Capital), prossiga com o s trabalhos na Câmara Municipal.

A prefeita Janailza Taveira (SD), por meio da Justiça, tinha conseguido barrar os andamentos da Comissão Processante, ocorrida no dia 10/03/2020, e, por consequência, anular todos os atos praticados pelos vereadores do município.

A CPI tem como principal objetivo analisar a contratação de serviços de construção e reforma de pontes de madeira, bem como a “negligência”, por parte da gestora municipal, com o patrimônio público, e, ainda, a omissão em fiscalizar o contrato realizado para a execução das referidas obras.

“CPI IPASFA”

Janailza Taveira, também será investigada pela Câmara Municipal do município, em relação a falta de repasses no valor de R$ 920,2 mil da prefeitura para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPASFA).

O objetivo da CPI é apurar a denúncia de infração político-administrativa classificada como "praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se em sua prática".

O valor exposto na denúncia foi apontado pelo relatório da Unidade de Controle Interno do município, sendo relativo aos repasses previdenciários dos servidores entre os anos de 2017 a 2019.

Outras Investigações

A prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Taveira Leite, foi multada em 6 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) em razão do pagamento de despesas sem a devida comprovação ou liquidação dos serviços contratados. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 212989/2018) proposta pela Secex de Administração Municipal em desfavor da Prefeitura de São Félix do Araguaia. O julgamento ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, dia 27 de março de 2019.

De acordo com os autos, o município de São Félix do Araguaia firmou o Contrato 75/2017 com a empresa José Airton Barros Azevedo – ME, que teve como objeto a prestação de serviços para molhar ruas por meio de caminhão pipa, no valor global de R$ 55.000,00, e os Contratos 76/2017 e 77/2017, com Manuel Messias Vieira da Silva, com o mesmo objeto, sendo o primeiro no valor global de R$ 54.950,00 e o segundo no valor global de 44.950,00. Segundo a equipe técnica do TCE-MT, nesses dois contratos houve o pagamento no valor total de R$ 125.524,00 sem a devida liquidação.

Na defesa, a gestora apresentou documentos e fotos que atestavam a prestação do serviço. No entanto, a equipe técnica opinou por manter a irregularidade, já que na inspeção "in loco" a equipe de auditoria identificou o irregular processamento de despesa, diante da falta de comprovação dos serviços contratados por ausência de relatórios de acompanhamento e de atesto do fiscal do contrato.

O Ministério Público de Contas acompanhou a equipe técnica e salientou que os documentos apresentados na defesa não são suficientes para regularizar o processamento da despesa, uma vez que não foram emitidos relatórios por parte do fiscal do contrato atestando o recebimento dos serviços, o que configurou o processamento e pagamento de despesa sem a regular liquidação.

Relatora da RNI, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen explicou, no voto, que a liquidação da despesa é o ato que permite à Administração Pública reconhecer a dívida como líquida e certa, nascendo, portanto, a partir daí, a obrigação do pagamento. E que a despesa, obrigatoriamente, deve passar por três fases distintas: o empenho, a liquidação e, por fim, o pagamento.

O empenho refere-se à criação da obrigação para o Município, já a liquidação corresponde à verificação do direito adquirido pelo credor e a autorização de pagamento é a determinação para que a despesa seja paga. A fase da liquidação deve comportar a verificação in loco do cumprimento da obrigação. "Nesse sentido, é uma das fases de grande importância, pois além de confirmar a efetivação de serviços realizados ou produtos adquiridos, é vital para que o setor de contabilidade faça a devida apropriação pelo seu fato gerador", ressaltou a conselheira.

Diante desse entendimento, Jaqueline Jacobsen acompanhou a equipe de auditoria e acolheu parecer ministerial pela manutenção da irregularidade, com aplicação de multa à gestora.

Foto: Reprodução





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