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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 30 de Julho de 2020 às 12:44
Por: Por Walter Quevedo, TV Centro América

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José Carlos do Pátio (SD) foi condenado por improbidade administrativa — Foto: Marcos Lopes / ALMT
José Carlos do Pátio (SD) foi condenado por improbidade administrativa — Foto: Marcos Lopes / ALMT

O prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, José Carlos do Pátio (SD), foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Entre os anos de 2009 e 2012, quando Zé do Pátio já era prefeito, ele contratou servidores municipais sem concurso público.

Por conta disso o Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação civil pública pelo suposto crime de ato de improbidade administrativa pedindo a condenação do prefeito.

Para o MPE, o prefeito ofendeu os princípios da administração pública ao contratar servidores, sem fazer concurso público.

Em primeira instância o prefeito foi absolvido, mas o TJMT deu provimento ao pedido do MPE.

A defesa do prefeito disse que na época existiam várias leis municipais autorizando essa forma de contratação.

A nota divulgada pela defesa dele diz ainda que Zé do Pátio não está inelegível, porque nem toda condenação por improbidade gera essa restrição. O advogado esclareceu que ainda não teve acesso ao acórdão, mas que vai recorrer da decisão.





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