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Quinta - 30 de Julho de 2020 às 12:56
Por: Midia News

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MidiaNews
Os mandados foram cumpridos por integrantes do Gaeco
Os mandados foram cumpridos por integrantes do Gaeco

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) cumpriu na manhã desta quinta-feira (30) mandados de busca e apreensão expedidos em face do prefeito de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), Agnaldo Rodrigues de Carvalho, da ex-secretária de Saúde, Kátia Monteiro, do empresário Nélio de Matos Junior e da empresa F. M. da S. Matos – ME.


A medida cautelar foi cumprida nas cidades de Rondolândia e São Francisco do Guaporé (RO), sede da empresa e local onde residem alguns dos investigados.

Nas diligências realizadas no Estado de Rondônia os policiais mato-grossenses receberam o apoio do Gaeco de Rondônia e do delegado de Guaporé. As buscas também foram realizadas no gabinete do prefeito, bem com no gabinete e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

A ordem de busca e apreensão foi expedida pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a partir de pedido apresentado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), sob a coordenação do procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda.

A investigação apura possível prática de crimes contra a administração pública por parte de Agnaldo Rodrigues de Carvalho, Kátia Monteiro e Nélio de Matos Junior, sendo que este último se apresenta como responsável pela empresa F. M. da S. Matos, que foi contratada pelo Município como prestadora de “serviços de médicos plantonistas”.

Os elementos de informação colhidos no inquérito policial indicam que parte dos valores recebidos pela F. M. da S. Matos, oriundos dos cofres públicos municipais, ao invés de terem sido utilizados para o pagamento dos profissionais de saúde contratados, teriam sido desviados em proveito do prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, de Kátia Monteiro e do próprio Néli de Matos Junior.

Além disso, há indícios de que os investigados se articulavam, frequentemente, visando manter a empresa como vencedora nos procedimentos licitatórios realizados pelo Município, sempre com o objetivo de obterem vantagens ilícitas.





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