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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 05 de Agosto de 2020 às 15:33
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu um processo seletivo que seria realizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT). O processo prevê 24 vagas para os níveis médio e superior de escolaridade com salários que chegam a R$ 7,2 mil.

A decisão do juiz pela suspensão do processo foi proferida na última segunda-feira (3) e atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que interpôs uma ação no Poder Judiciário relatando supostas irregularidades no certame. Conforme a decisão do magistrado, na verdade, não houve o reconhecimento das falhas apontadas pelo MPMT, que pede na ação uma série de mudanças no edital sugerindo a ocorrência de um possível favorecimento a candidatos que já tenham feito parte da Ager-MT.

“Com efeito, entendo que a hipótese ora em análise subsume-se à vedação de concessão de medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação. E, ao menos pelo conjunto probatório existente em sede de cognição sumária, in casu, não restou demonstrada situação de excepcionalidade apta a afastar a incidência da referida norma”, explicou o juiz.

Bruno D’Oliveira Marques, no entanto, proferiu uma determinação ex officio – ou seja, de iniciativa do próprio magistrado, sem pedido prévio de terceiros, tendo em vista que o MPMT pediu a suspensão do processo seletivo até a adoção das medidas que considera necessárias para sanar as supostas irregularidades na disputa. O juiz determinou a suspensão apenas até análise de mérito do processo, sem obrigar a Ager a tomar as medidas solicitadas pelo MPMT.

“Por vislumbrar plausibilidade nas alegações do autor, com supedâneo no poder geral de cautela e com o objetivo de assegurar a efetividade do processo determino a suspensão do processo seletivo simplificado devendo assim permanecer até o julgamento do mérito do presente feito ou a prolação de decisão em sentido contrário”, determinou o juiz.

Com a decisão, o processo fica suspenso até a análise de mérito do caso, que ainda não tem data para ocorrer. De acordo com informações da ação, o MPMT apontou irregularidades no caráter não eliminatório da prova oral exigida dos candidatos.

O órgão ministerial também pede a adoção de um critério de “seleção objetivo na avaliação do conhecimento teórico dos candidatos, por meio de prova escrita de caráter obrigatório”. Além disso, conforme o MPMT, a pontuação para os cargos de analista regulador perfis advogado, engenheiro civil, engenheiro eletricista, ciência da computação ou sistemas de informação dariam vantagem apenas a candidatos que teriam atuado em agência reguladora, desconsiderando a experiência prévia destes profissionais em outros setores.





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