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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 07 de Agosto de 2020 às 11:06
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um pedido liminar, proposto pelo Ministério Público do Estado (MPMT), que tenta impedir a utilização de agrotóxicos numa fazenda de Diamantino (183 KM de Cuiabá). A propriedade pertence ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e seus familiares. Com a decisão, os agrotóxicos continuarão a ser utilizados numa área de proteção ambiental (APA).

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª Câmara, Márcio Aparecido Guedes, em julgamento realizado no dia 15 de julho de 2020. Guedes é o relator de um recurso interposto pelo MPMT contra uma decisão de 1ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso que já havia negado o pedido liminar para cessar a utilização de agrotóxicos na APA.

Em seu voto, Guedes avaliou que medidas contra a utilização de agrotóxicos iriam gerar “sensível instabilidade nas atividades rurais da região”. O juiz também lembrou que a área possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de fazer parte do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), fato que atestaria a “regularidade ambiental” da propriedade.

“Precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos - desprovido de provas – certamente gerará sensível instabilidade nas atividades rurais da região, uma vez que a área é detentora de CAR e Sicar, atestando a sua regularidade ambiental, conforme informações da Sema-MT, enquanto o Órgão Ambiental vem exercendo a fiscalização ambiental rotineira na APA Nascentes do Rio Paraguai, contando com um agente regional para a Unidade, sem que tenha constatado ilegalidade dos Agravados (a justificar embargos e afins)”, opinou Guedes.

De acordo com informações da denúncia do MPMT, a propriedade do ministro do STF estaria apresentando “diversas irregularidades”, dentre elas, a “ausência de outorga para captação de água superficial perante a margem esquerda do Rio Melgueira e utilização indiscriminada de agrotóxicos”.

“Afirma que a atividade desempenhada pelos requeridos foi flagrada pelos fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente como não sustentável, em razão do imóvel ser encontrado sediado na Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai”, diz trecho da denúncia.

O MPMT pede que no período de até dois anos seja adotada a utilização de agrotóxicos de classe toxicológica IV (Pouco tóxicos – faixa verde), que haja apenas o emprego de produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não permitir que crianças e adolescentes manuseiem os produtos – e quem o fizer, que utilize EPI -, além de respeitar diversas recomendações para minimizar os impactos na saúde humana causados pelos agrotóxicos. O órgão ministerial pede o pagamento de uma multa de R$ 300 mil.

O processo continua a tramitar na Justiça Estadual até a análise de mérito. A propriedade em discussão é denominada “Fazenda São Cristóvão”, possui 760,39 hectares, e está situada na APA Nascentes do Rio Paraguai.





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