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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 08 de Agosto de 2020 às 06:30
Por: Jacques Gosch/RD News

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Santinho usado durante a campanha de Ademilson Pereira de Queiróz (PP) à prefeitura de Torixoréu; contador fez guias de transporte frias com seu aval
Santinho usado durante a campanha de Ademilson Pereira de Queiróz (PP) à prefeitura de Torixoréu; contador fez guias de transporte frias com seu aval

O vice-prefeito de Torixoréu (a 568 KM de Cuiabá), Ademilson Pereira de Queiróz (PP), conhecido como Sucuri, foi denunciado pelo crime de falsidade ideológica. Para “esquentar” o transporte de 60 cabeças de gado da raça Nelore, avaliadas em R$ 150 mil, que foram furtadas da Fazenda Natural em 24 de junho deste ano, ele autorizou que seu nome fosse utilizado para inserir dados falsos nas notas fiscais e Guia de Transporte Agropecuário (GTAs) do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

Nos documentos falsos, constava que as 60 cabeças de gado furtadas teriam saído da propriedade rural de Ademilson, em Torixoréu. Com autorização do vice-prefeito, o contador André Nunes Rodrigues fez três notas fiscais e três GTAs frias, declarando 20 reses em cada uma delas, para garantir o transporte regularmente nos três caminhões frentes que foram contratados.

O contador atendeu a ordem de Ademilson mesmo sabendo que se tratava de uma fraude. A fazenda Pedra Grande IV está em nome da filha do vice-prefeito, que tem procuração que lhe plenos poderes para administrá-la.

A denúncia ao Judiciário foi formulada foi no último dia 27 de julho, pela promotora Luciana Rocha Abrão David, do Ministério Público de Barra do Garças.

Ademilson foi denunciado pelo artigo 299 do Código Penal, cuja pena vai de um a três anos de reclusão e multa. No entanto, de devido a apresentação de certidões, a Promotoria pediu suspensão condicional do processo até a realização de audiência.

Os envolvidos Mauro Maia Abreu, Walter George Ramalho de Lima, Neuslei Morais Martins, Henrique da Silva Ferreira e Rodrigo Alves Miranda foram denunciados com base no artigo 180 do Código Penal. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Já Rafael Souza da Costa, André Nunes Rodrigues, Ataliba Rosa Nogueira Neto e Albino Pfeifer Neto, a exemplo de Ademilson, também foram denunciados pelo artigo 299 do Código Penal.

não consegiu contato com o vice-prefeito. O espaço segue aberto para manifestações.





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