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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Setembro de 2020 às 19:55
Por: Folha Max

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a escolha de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para preencher uma vaga por antiguidade seja “congelada”, por tempo indeterminado. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (11) e é assinada pelo conselheiro Emmanoel Pereira.

A decisão atende um pedido da ex-juíza Flávia Catarina, que foi aposentada compulsoriamente pelo Órgão Especial do TJMT no mês de agosto por baixa produtividade. Após a punição máxima do Tribunal de Justiça, Flávia Catarina recorreu ao CNJ para tentar retornar ao cargo.

Porém, ela pediu em liminar que a escolha de desembargador não ocorra até a decisão sobre seu recurso. Isso porque, a vaga de Alberto Ferreira seria preenchida pelo critério de antiguidade. A magistrada aposentada compulsoriamente era considerada a “primeira da fila” para ascender à 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Flávia Catarina tinha 35 anos de magistratura. Ela ingressou no Tribunal de Justiça em 1985 como assessora da Terceira Vara Cível de Cuiabá. Passou por diversas comarcas no interior do Estado. Ela ainda atuou na 10ª Vara Criminal de Cuiabá por 18 anos e, desde 2016, estava Vara de Execução Fiscal.

Em seu pedido de liminar, Flávia Catarina chegou a requerer seu retorno à magistratura. Ela alega, entre outras coisas, que não foi considerado o período em que ela atuou como substituta em 2 câmaras no Tribunal de Justiça e a falta de magistrados, o que acabou acumulando processos na Vara em que atuava.

“Nesse contexto, requer, liminarmente, a suspensão do Ato nº 1056/220-PRES, de 3 de agosto de 2020, que a aposentou compulsoriamente, com proventos proporcionais, com imediata determinação de seu retorno às funções jurisdicionais; ou, alternativamente, a suspensão do "preenchimento definitivo de uma das vagasde Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destinadas a juízes, pelo critério de antiguidade”, diz o pedido da magistrada aposentada.

Na decisão, o conselheiro do CNJ negou o pedido de retorno imediato de Flávia Catarina ao Poder Judiciário de Mato Grosso. Ele analisou que esta é uma questão a ser analisada no mérito do recurso, o que não é caso neste momento.

Porém, o conselheiro considerou que Catarina pode sofrer prejuízo caso consiga retornar ao Judiciário. Isso porque, o próprio Tribunal de Justiça informou que 9 vagas em 2ª instância serão abertas no mês de setembro, além de existir uma indicação por conta da aposentadoria do desembargador Alberto Ferreira de Souza. Ou seja, nos próximos dias o TJMT irá “eleger” 10 novos desembargadores, sendo alguns destes pelo critério de antiguidade.

Diante disso, Emmanoel Pereira determinou que o TJMT suspenda uma das indicações por antiguidade até que o recurso de Flávia Catarina seja julgado no mérito. “Com efeito, considerando que, a depender do resultado do julgamento deste feito, haveria possibilidade da participação da Magistrada na concorrência para o provimento dos referidos cargos de desembargador, pelo critério de antiguidade, haja vista que, segundo afirma, figura em primeiro lugar na respectiva lista, concluo que, em relação ao pedido de liminar alternativo, resta configurada a presença do fumus boni iuris”

Com a decisão, caso ela consiga retornar ao Judiciário, será praticamente “promovida” a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

APOSENTADORIA

Flávia Catarina foi aposentada em 30 de julho por 8 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A alegação era baixa produtividade.

A magistrada já foi alvo de outras sindicâncias pelo mesmo motivo, acusação de “trabalhar pouco”, já que o número de sentenças proferidas por ela em processos sob sua responsabilidade seria muito abaixo do esperado, do que ela deveria dar conta.

Em 2017, uma sindicância teria aposentado que a magistrada era acusada de fazer lançamentos fraudulentos no sistema do Poder Judiciário para “maquiar” sua produtividade a fim de cumprir regras do Conselho Nacional de Justiça impostas aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil.





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