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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 14 de Setembro de 2020 às 09:16
Por: G1-MT

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Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso — Foto: MPT-MT
Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso — Foto: MPT-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) já instaurou 15 investigações e entrou com seis ações civis públicas em contra frigoríficos em Mato Grosso, desde o início da pandemia, por descumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Os inquéritos foram instaurados após indícios de que as empresas não estariam adotando medidas para diminuir o risco de exposição de trabalhadores ao vírus no ambiente de trabalho.

O MPT também emitiu recomendações ao setor, inicialmente com o objetivo de orientar as empresas.

Os frigoríficos são locais propícios para disseminação do vírus. Como a contaminação ocorre por gotículas respiratórias e também pelo ar, é indispensável manter o distanciamento adequado, principalmente porque os funcionários permanecem oito ou mais horas laborando muito próximos uns dos outros, em um ambiente fechado, com reduzida taxa de renovação de ar e intenso esforço físico.

Após análise de diversos documentos enviados pelas empresas, como protocolos e planos de ação de enfrentamento da Covid-19, e pelos órgãos de Vigilância Sanitária, o MPT constatou que, no geral, são adotados parâmetros inferiores aos estabelecidos em normas sanitárias estaduais, orientações internacionais e TACs de natureza nacional firmados com outras empresas do setor.

Os problemas constatados dizem respeito à falta de procedimentos de vigilância ativa para detecção de casos suspeitos, inclusive com estabelecimento de rotinas de testagem. Além disso, também cita o não cumprimento de medidas que garantam o distanciamento mínimo no setor produtivo e demais áreas de uso comum.

O MPT também apontou falhas no fornecimento de equipamentos de proteção adequados e no estabelecimento de critérios para o enquadramento e afastamento preventivo de contactante de casos suspeitos.

Ações

A primeira ação ajuizada no contexto da pandemia foi contra uma unidade de Várzea Grande, em maio. Na época, a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao MPT, obrigando a empresa a promover, sob pena de multa, adequações em suas linhas de produção para diminuir a exposição de mais trabalhadores à contaminação pela Covid-19 no ambiente de trabalho. Após algumas tratativas, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Em Sinop, a 503 km de Cuiabá um acordo foi firmado no dia 2 de setembro, com um frigorífico que se comprometeu a adotar uma série de medidas que confiram maior proteção aos empregados no período de pandemia, como a disponibilização de testes moleculares ou sorológicos aos trabalhadores que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de Covid-19.

Em agosto, uma decisão da Justiça obrigou outra empresa, em Pontes e Lacerda, a adotar as medidas de segurança. Neste caso, já tinham 145 casos confirmados de Covid-19.

Em Confresa, um frigorífico teve 77 casos confirmados de Covid-19. A Justiça do Trabalho determinou adoção de medidas para enfrentamento.

Pela decisão, a empresa deveria garantir, nas áreas interna e externa, em filas e estações de trabalho, inclusive no embarque e transporte até a planta, no registro de ponto, vestiários, banheiros e nas áreas de pausa e lazer, a distância mínima de 1,5 m entre os funcionários, ressalvada a impossibilidade técnica, efetivamente provada, de fazê-lo em determinados postos da linha de produção ou em determinadas tarefas.

Nas mesas do refeitório ou restaurante, a distância mínima garantida deveria ser de 2 m.

A Justiça havia determinado, ainda, que a a empresa fornecesse, orientasse, exigisse e fiscalizasse o uso, pelos trabalhadores diretos e terceirizados, de máscaras cirúrgicas, em relação aos setores ou atividades nas quais fosse verificada a inviabilidade técnica de adoção do distanciamento mínimo de 1,5 m, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, todavia, foi suspensa em 29 de agosto, ocasião em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) deferiu liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela empresa.

Foram ajuizadas duas ações civis públicas contra duas unidades de Araputanga, com pelo menos 77 casos confirmados de Covid-19, e de Colíder, com 75. Nas duas ações, o MPT pediu o afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados e terceirizados das plantas pelo período mínimo de 14 dias, a fim de que fosse realizada testagem em massa para identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores.

A última ação civil pública foi ajuizada no dia 25 de agosto contra unidade em Barra do Garças. Na ação, o MPT afirma que, na mais recente comunicação feita pela Vigilância Sanitária ao órgão, no dia 19 de agosto, havia informação de que pelo menos 266 empregados da empresa tiveram resultado positivo para Covid-19. Em 6 de julho, eram apenas 14.





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