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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 16 de Setembro de 2020 às 10:27
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O ex-governador Pedro Taques (SD), que será oficializado como pré-candidato ao Senado em convenção do partido na noite desta quarta-feira (16), poderá enfrentar dificuldades para obter o registro de candidatura em virtude de uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Além do pagamento de uma multa de R$ 50 mil, os magistrados determinaram a anotação do código ASE 540 no Cadastro Nacional de Eleitores em relação a Taques. Essa anotação não gera inelegibilidade automática, mas subsidia a decisão da Justiça Eleitoral ao analisar o pedido de registro de candidatura.

Com isso, ele poderá ter o pedido negado para obter registro e disputar a eleição suplementar marcada para o dia 15 de novembro. No julgamento, a Corte Eleitoral julgou procedente uma representação do Diretório Estadual do PDT contra o ex-governador por conduta vedada em ano eleitoral. A denúncia diz respeito ao projeto "Caravana da Transformação", que o então governador foi acusado de utilizar para se autobeneficiar na campanha de 2018 quando disputou a reeleição, mas foi derrotado nas urnas.

O acórdão do julgamento, que teve o juiz-membro do TRE, Jackson Francisco Coleta Coutinho, como relator foi publicado nesta terça-feira (15). "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada, e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a representação, nos termos do voto do douto relator, em consonância com o parecer ministerial. Por maioria, nos termos do voto do relator, o Tribunal condenou os representados a multa no valor de R$ 50.000,00, com a consequente anotação do código ASE 540 no Cadastro Nacional de Eleitores em relação ao representado José Pedro Gonçalves Taques", diz trecho da decisão colegiada.

O pecuarista Rui Prado (PSDB) que era o candidato a vice-governador na chapa de Pedro Taques também foi acionado na representação, mas foi poupado pelos magistrados do TRE. "Como não há qualquer prova de ato perpetrado pelo representado Rui Carlos Ottoni Prado, deixo de determinar a anotação do código ASE 540 no Cadastro Nacional de Eleitores, sem prejuízo de apreciação de sua eventual inelegibilidade, se for o caso, quando de seu pedido de registro de candidatura, o que constitui, ademais, competência exclusiva do respectivo juízo eleitoral, até porque a anotação tem caráter meramente informativo", votou o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

No caso de Pedro Taques, em relação à inelegibilidade, Giraldelli explicou que não implica em declaração de inelegibilidade, tampouco ausência de quitação eleitoral, conforme entendimento do Superior Tribunal Eleitoral (TSE). "Quanto a esse ponto, concernente à anotação do código ASE 540 no Cadastro Nacional de Eleitores, por conta da inelegibilidade reflexa decorrente do reconhecimento da gravidade da conduta a ensejar a cassação do registro ou do mandato, acompanho o firme entendimento do colendo TSE, no sentido de que não se trata de decretação de inelegibilidade, mas de mera anotação de caráter informativo, que não impede a expedição de certidão de quitação eleitoral e que deve ser objeto de apreciação judicial à época de eventual pedido de registro de candidatura", pontuou o magistrado.

ENTENDA O CASO

O PDT, antigo partido de Pedro Taques, protocolou a representação contra ele em razão de irregularidades na “Caravana da Transformação”, projeto do Governo do Estado, realizado entre os anos de 2016 e 2018 e que oferecia atendimento oftalmológico aos moradores de dezenas de cidades de Mato Grosso, além de outros serviços públicos, por meio de uma carreta que levava um consultório ambulante até os municípios.

O relator Jackson Coutinho, revelou que entre 2016 e 2017, a “Caravana” teve um gasto consolidado médio de R$ 4,1 milhões. Já em 2018, ano em que Pedro Taques concorreu à reeleição, o gasto médio foi de pouco mais de R$ 8 milhões.

Em seu voto, o juiz Armando Biancardini Candia afirmou estar evidente nos autos que "que o programa denominado Caravana da Transformação efetivamente distribuiu gratuitamente bens e serviços aos eleitores com a promoção pessoal do Representado José Pedro Gonçalves Taques, incidindo nas vedações impostas pelo artigo 73, inciso IV e § 10, da Lei 9.504/1997".





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