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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 02 de Outubro de 2020 às 14:02
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini condenou o prefeito de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) e candidato a reeleição, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antes do período permitido.

Segundo a representação, Zé Carlos do Pátio publicou um texto no Facebook no dia 25 de setembro de 2020 onde ele diz “contar com o apoio” dos habitantes de Rondonópolis para “dar continuidade” à sua gestão. A coligação Chegou a Hora de Mudar, encabeçada pelo adversário do prefeito nas eleições, Luiz Fernando Carvalho (Republicanos), identificou no post um pedido implícito de votos na mensagem.

A juíza eleitoral concordou com a representação, tendo em vista que este tipo de ação eleitoreira, conforme disciplina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estaria autorizada somente à partir do dia 27 de setembro de 2020.

“Concluo que o contexto da mensagem publicada pelo representado possui nítido pedido de voto, ainda que camuflado como ‘pedido de apoio’, configurando, portanto, propaganda eleitoral veiculada em período não permitido por lei”, explicou a juíza.

O pedido original da coligação Chegou a Hora de Mudar, porém, não foi atendido em sua totalidade. O grupo ingressou com a representação defendendo a aplicação de multa e a exclusão do post do Facebook.

Como a decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) – já no período permitido pelo TSE para propaganda eleitoral -, Zé Carlos do Pátio foi condenado apenas ao pagamento da multa de R$ 5 mil.





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