Repórter News - www.reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quarta - 07 de Outubro de 2020 às 11:29
Por: Wellington Sabino/Folha Max

    Imprimir


A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou o bloqueio de contas e sequestros de bens que ela mesma havia determinado contra o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, o empresário Irineu da Silva e sua empresa, a VP Medicamentosi. Eles foram alvos da Operação Overpriced no úlrimo dia 1º.

Por outro lado, manteve o afastamento cautelar de Pôssas da Secretaria Municipal de Saúde, a suspensão dos pagamentos à empresa, e validou as diligências efetuadas pelos agentes durante cumprimento dos mandos de busca e apreensão no dia 1º deste mês. Na operação, conduzida pela Delegacia Especializada de Combate a Corrupção (Deccor) com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), é investigada a compra de medicamentos para tratamento de pacientes infectados por Covid-19, com dispensa de licitação e indícios de sobrepreço de até 500%.

O foco principal é um contrato de R$ 1 milhão firmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá com a empresa VP Medicamentos Eireli, sem licitação. Conforme as investigações, ainda em andamento, teria ocorrido um suposto superfaturamento de 512% quando comparado a média do valor pago por outros municípios no medicamento Ivermectina 6mg – comprimidos.

Essa comparação resultaria numa diferença de R$ 9,54 por unidade do medicamento, que se multiplicado pela quantidade adquirida, estabeleceria um suposto prejuízo na ordem de R$ 715,5 mil. Acontece que a Secretaria Municipal de Saúde só tinha feito dois pagamentos à empresa totalizando R$ 117,3 mil e o medicamento já tinha sido entregue.

Em seu novo despacho proferido na última segunda-feira (5), a juíza Ana Cristina observa que a medida de suspensão de pagamento pelo Município à empresa foi cumprida em tempo hábil para sustar qualquer empenho e liquidação referente à dispensa de licitação, com exceção do pagamento ds R$ 117,3 mil que já tinha sido efetuado. “Assim, para os fins pretendidos, entendo que neste momento, o erário se encontra devidamente resguardado, de modo que a manutenção do bloqueio em valores não suportados pela Fazenda Pública, neste momento, pode revelar-se em medida excessiva e sem qualquer interesse às investigações. Deste modo, revogo a medida de sequestro de bens dos investigados, mantendo, contudo, a suspensão de todos os pagamentos remanescentes relativos ao processo” , justifica a magistrada em decisão obtida com exclusividade pelo FOLHAMAX.

INVESTIGAÇÕES CONTINUAM

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e a própria juíza Ana Cristina Mendes, novos elementos foram angariados na investigação reforçando a necessidade do deferimento das medidas de afastamento de Luiz Antônio Possas, pois ele teria ciência de eventual sobrepreço na contratação dos medicamentos. "Teria ocasionado, inclusive, a instauração de um suposto procedimento administrativo que não se teve conhecimento de sua existência até a presente data”, afirma a magistrada em trecho da decisão.

A magistrada contestou a tese da defesa de Pôssas de que a investigação teria cometido um equívoco de que a capital teria adquirido uma caixa com quatro unidades, o que demonstaria que o valor unitário estaria dentro dos parâmetros. “Como restaram comprovado nos autos, algumas documentações estavam ocultas e indisponíveis no Portal Transparência, sem que tenha havido qualquer justificativa para o ocorrido, de modo que se demonstra verossímil a alegação de que se possibilitar o seu retorno à administração Pública, poderá agir para realizar a modificação, montagem, inserção de novos documentos, justamente para tentar descredibilizar a investigação empreendida”, escreveu a juíza.

Ela destaca que nesse contexto, afastar-se do âmbito de gerência do orgão público, além de promover o resguardo da moralidade pública, é medida destinada a preservar a integridade do investigado considerando a alegação de ocultação de dados, falta de publicidade, montagem, descarte e outros estratagemas típicos das condutas em apuração. “Nesta etapa da persecução investigatória, deve prevalecer o in dubio pro societate, ou seja, entre o interesse individual e o interesse público (que se traduz na garantia da ordem pública), prepondera este último, razão pela qual, nos mesmos fundamentos constantes da decisão acrescido a estes fundamentos ratifico in totum a decretação das medidas cautelares diversas da prisão em face de Luiz Antônio Pôssas de Carvalho”, citou.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/438558/visualizar/