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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 10 de Outubro de 2020 às 06:19
Por: Ivana Maranhão e Mikail Favaressa/RD News

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Case com 2 armas de Glauco foi deixado na casa onde ocorreu o crime pelo filho de 16 anos
Case com 2 armas de Glauco foi deixado na casa onde ocorreu o crime pelo filho de 16 anos

O empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa terá de pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma instituição de caridade pela liberação de arma para seu filho G.A.S.C.C, 16 anos. Uma das pistolas em poder do adolescente foi usada para matar Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, em julho desse ano, no condomínio de luxo Alphaville. Glauco Mesquita é o dono da arma usada no crime.

O pagamento do valor, que será parcelado em 20 vezes, foi acordado durante audiência no Juizado Especial Criminal, de Cuiabá, realizada na tarde de hoje (09) e mediada pelo juiz coordenador do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (Jecrim), Aristeu Dias Batista Vilella.

O acordo, em transação penal, com a defesa de Glauco foi proposto pelo promotor Mauro Poderoso de Souza, da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que está à frente do processo. O montante será destinado a uma instituição de caridade indicada pelo MP.

No dia 30 de setembro, o Ministério Público instaurou um Termo Circunstanciado para apurar a responsabilidade do empresário delito de omissão de cautela praticado por seu filho, um adolescente de apenas 16 anos, tivesse de posse de duas armas. Entre elas uma pistola Imbel, calibre 380, e outra Tanfoglio, calibre 38.

A pistola Imbel foi utilizada pela namorada do adolescente para matar a amiga Isabele Ramos, após o menor deixar um case com as duas armas na residência da atiradora.

O homicídio aconteceu na noite de 12 de julho deste ano e a atiradora acabou indiciada e responde por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando o autor ao menos assume o risco de matar.

“As circunstâncias demonstram que as armas do autor dos fatos deveriam estar devidamente trancadas em seu acervo, ficando evidente a ausência de cuidado com as mesmas”, diz o promotor em trecho do termo.

O representante do MP destacou, na descrição do Termo, ainda que apesar do crime de omissão de cautela prevê pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, o autor dos fatos, no caso o empresário Glauco Mesquita, faz jus ao benefício de transação penal, no qual a pena não tem caráter de punição. Mas sim uma medida pena aceita voluntariamente pelo autor para evitar o processo, sem aceitação da culpa ou responsabilidade civil.

Inicialmente, o Ministério Público havia proposto o pagamento de 100 cestas básicas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00), resultando no valor total de R$ 104,5 mil a uma instituição indicada por eles.





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