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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 02 de Novembro de 2020 às 11:20
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Chico Ferreira

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou parcialmente procedente uma ação movida pela Energisa e reduziu de R$ 70 mil para R$ 30 mil uma multa aplicada pelo Procon Estadual em virtude de reclamação formulada por um morador da Capital que contestava duas faturas de energia elétrica em valores considerados por ele como abusivos. A concessionária dos serviços processou o Estado e a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pasta que o Procon está vinculado.

Na ação anulatória de ato administrativo protocolada em novembro de 2017, a autora pediu que fosse suspensa a dívida resultante de multa aplica num processo administrativo decorrente da reclamação movida pelo consumidor L. T. junto ao Procon-MT. Liminarmente, pediu a não inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na dívida ativa e no mérito solicitou que fosse anulado o processo administrativo para revogar a multa ou que o valor fosse reduzido.

De acordo com as informações do processo, o consumidor contestou os valores de R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil referentes às faturas de setembro e outubro de 2015 emitidas pela Energisa por discordar do consumo registrado na unidade consumidora de sua residência. A empresa alegou que fez vistoria in loco e não encontrou qualquer irregularidade, pois segundo ela, o consumo de energia estava dentro dos parâmetros do consumidor.

Numa audiência realizada pelo Procon 12 de fevereiro de 2016 a Energisa não compareceu e foi notificada a apresentar defesa escrita. Se manifestou no dia 29 daquele mês e pediu nova audiência, mas em seguida foi multada em R$70 mil por infração à legislação consumeirista. A concessionária interpôs recurso fora do prazo e a multa foi mantida.

Intimado, Estado sustentou a regularidade do processo administrativo que gerou a multa e afirmou não existir excesso de execução. Ao proferir decisão, a magistrada reconheceu a legalidade da multa aplicada pelo Procon à Energisa, mas ponderou que o valor foi desproporcional.

“Ressaíram do conjunto probatório os vícios apontados pelo autor, quanto à excessividade do valor aplicado, pois excede a 100% do valor que o consumidor reclamou perante o Procon, as alegações do autor são aptas a afastar a aplicação da vultosa multa a ele imputada, devendo ser reduzida. Fato é que a multa não atendeu aos parâmetros legais, restando, portanto, caracterizada a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade na aplicação da pena administrativa em testilha”, consta na decisão do dia 26 deste mês.

Para a magistrada, os autos demostram que houve ilegalidade quanto a proporção da multa. Por essa razão deve ser equalizada a fim de atender o caráter pedagógico atribuído às ações de defesa ao consumidor.

“Até porque o órgão da administração agiu em desconformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isso posto, nos termos dos fundamentos apresentados e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes em parte os pedidos dirimidos na inicial, para determinara redução do quantum da multa aplicada ao autor, valor a ser cobrado de R$30.000,00 (trinta mil reais)”, despachou Henriqueta Lima extinguindo o o processo com resolução de mérito. Ela ainda condenou as parte ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobreo valor atualizado da causa.





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