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Judiciário e Ministério Público
Terça - 01 de Dezembro de 2020 às 13:15
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Em ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou procedente recursos de Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Almeida Fernandes para desbloquear quatro imóveis inicialmente retidos em nome do ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva. Decisões em seis ações foram publicadas nesta terça-feira (1º).


Segundo os autos, os imóveis estão localizados em Juara, local conhecido como Vila Operária. Somados, alcançam 2.160m². Os bens foram alvos de decisões de indisponibilidade proferidas nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa movidas contra Riva.

Alfonso Camilo buscou a Justiça para provar que comprou o bem em 2004. Segundo ele, valor foi pago em moeda corrente, no entanto, por motivos financeiros, ele não realizou a transferência da propriedade e registro para seu nome.

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que as ações civis públicas que deram origem aos bloqueios foram ajuizadas nos anos de 2006, 2007, 2014 e 2015, ou seja, as determinações de indisponibilidade de bens ocorreram em datas bem posteriores à negociação das áreas.

Também foram juntados comprovantes de pagamentos de IPTU, relativos aos anos de 1998, 2001 e 2002, bem como dos anos seguintes, todos tendo como contribuinte o embargante Alfonso Camilo Fonseca, o que indica que sua posse sobre os imóveis.

“Com base nos julgados e motivos acima expostos, restando provado que a constrição que recaiu sobre os bens imóveis é indevida, a procedência do pedido de desconstituição da constrição é medida que se impõe”, decidiu Bruno D’Oliveira no dia 27 de novembro.





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