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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 03 de Dezembro de 2020 às 10:10
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração ajuizados contra a decisão que determina que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares. A decisão foi unânime.

No início do último mês de outubro foi proferido o acórdão que determinou à União que se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer das providências previstas no art. 7º da Lei 9.717/1998 ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de 14%.

No dia 27 de outubro foram ajuizados os embargos de declaração contra o acórdão. O julgamento do recurso foi iniciado em 13 de novembro, sendo concluído no dia 20. O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo assim inalterada a decisão.

A ação

Na ação a Procuradoria Geral do Estado relatou que o Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar Estadual nº 654 de 19 de fevereiro de 2020, que alterou a lei que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas de Mato Grosso, e dá outras providências, para fixar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos no importe de 14%.

No entanto, citou que a União, por meio da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, editou uma Instrução Normativa que impôs aos Estados a aplicação das alíquotas previdenciárias definidas na legislação federal, a partir do mês de janeiro, para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5%, caso dos militares de Mato Grosso.

A preocupação do Estado de Mato Grosso era que, considerando o iminente conflito entre a aplicação da legislação Estadual e a Federal, caso mantivesse a alíquota prevista na Lei Estadual, poderia receber severas sanções por parte da União.





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