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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 12 de Fevereiro de 2021 às 17:43
Por: Midia News

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O ex-prefeito do município Valdomiro Lachovicz
O ex-prefeito do município Valdomiro Lachovicz

A Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) irá recorrer da decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar de indisponibilidade de bens de cinco requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, entre eles o ex-prefeito do município Valdomiro Lachovicz (PP).

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho informou que apresentará recurso de agravo de instrumento.

Além do ex-prefeito, foram acionados pelo Ministério Público o ex-secretário de Finanças de São José do Rio Claro, Roberto Buscioli Grunov, Jessica Buscioli Grunov, a empresa Fênix Comunicação Visual e Almir Henrique Coimbra Lima. A ACP é resultado de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra o ex-chefe do executivo municipal.

As irregularidades constatadas pelo TCE-MT versam sobre a contratação da empresa Fênix Comunicação Visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura.

“O demandado Roberto Buscioli Grunov, então secretário municipal de Finanças, estaria se valendo do cargo público para beneficiar a mencionada empresa por questões de vínculo afetivo e/ou familiar, tudo porque esta é de propriedade de seu cunhado Almir Henrique Coimbra Lima, companheiro/namorado da irmã daquele, Jéssica Buscioli Grunov”, narra a inicial.

As investigações apontaram que os pregões presenciais nº 02/2019 e nº 13/2020, vencidos pela empresa, não foram precedidos de justificativas suficientes à indispensável demonstração da necessidade das aquisições, bem como não foram apresentadas justificativas a respeito da vultosa quantidade dos objetos licitados. A equipe técnica do Tribunal de Contas apontou “ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios” e “ausência de documentos comprobatórios de despesas”, consideradas faltas graves.

Conforme a ACP, “a empresa Fênix Comunicação Visual sagrou-se vencedora dos certames licitatórios durante três anos consecutivos”, dentro do mandato do então prefeito, agora acionado. “A empresa beneficiada não participava de licitações até o ano de 2017, período em que, coincidentemente, passou Roberto Buscioli Grunov a exercer suas funções junto à Secretaria de Finanças do Município, apontado ao cargo pelo então gestor municipal e ordenador de despesas Valdomiro Lachovicz”, consignou o promotor de Justiça.

Compra de troféus e medalhas

Consta na ação que houve um aumento considerável nos gastos municipais logo depois de efetivada a contratação da Fênix Comunicação Visual durante o exercício de 2019, “período em que, coincidentemente, o então servidor Roberto Buscioli Grunov foi nomeado como presidente da Comissão de Controle, Redução e Avaliação de Gastos Públicos”.

Para o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, também foram constatadas irregularidades licitatórias referentes à ausência de justificativa da vultuosa quantidade adquirida de troféus, medalhas e adesivos para os mesmos.

“As aquisições dos tais objetos através dos pregões presenciais representam quantitativos demasiadamente elevados para um Município de 20.664 habitantes, já que, a título de exemplo, apenas nos pregões de nº 02/2019 e nº 13/2020 foram adquiridos exatamente 15.867 troféus e 6.667 medalhas, que perfizeram respectivamente R$ 189.307,28 e R$ 11.667,25, representando absurda e injustificada quantia para o cofre público municipal”, afirmou, acrescentando ser “no mínimo estranho” a aquisição de artigos para premiação de competições esportivas em 2020, durante período em que várias atividades foram suspensas em razão da pandemia.

Esta é a segunda ação de improbidade administrativa proposta pelo MPMT contra o ex-prefeito, sendo a primeira referente à omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal, mantendo dois advogados em cargos comissionados de “assessor jurídico” e concedendo o direito à percepção de honorários advocatícios a servidores que sequer poderiam exercer a advocacia do Município por meio de cargos comissionados.





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