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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 10 de Março de 2021 às 08:41
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Oministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo recurso da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim e manteve sanções impostas a ela pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Para o ministro, as sanções de suspensão e afastamento são proporcionais aos fatos graves narrados nos cinco processos administrativos aos quais a promotora responde. A defesa de Fânia alega que as punições estariam prescritas.

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Promotora F�nia Helena Oliveira de Amorim

A promotora Fânia de Amorim responde a ação do CNMP

“A embargante desenvolve narrativa destoante do propósito de sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão no ato. Pretende o reexame da matéria, providência inadequada na estreita via dos embargos de declaração”, disse o ministro na decisão dos embargos de declaração.

As sanções estão suspensas por decisões liminares. Marco Aurélio avaliou que não há inércia do CNMP e que os prazos de prescrição das punições estão interrompidos.

“As sanções são proporcionais, no que decorrentes de condenações, em cinco processos administrativos, relativas a fatos graves, a teor do voto proferido, no processo avocado nº 1.00802/2017-66, pelo Conselheiro Relator – documentos comprobatórios 9 e 10 juntados com a petição inicial”, diz a decisão publicada hoje (9).

No processo que corre no CNMP e saído do MPE, são narrados casos em que a promotora de Justiça teria desrespeitado servidores do Judiciário, deixado de se manifestar em processo em que era sua obrigação fazê-lo, e usado o cargo para conseguir atendimento médico em uma clínica privada para o próprio pai. Há também caso em Fânia teria saído de férias e, depois de esgotado o período previsto, a promotora teria continuado fora do trabalho por mais 20 dias, sem apresentar justificativa.

Fânia é acusada ainda de buscar fazer uma espécie de “troca de favores” com servidores da Central de Inquéritos para que eles observassem o que acontecia no setor e lhe repassassem informações. De acordo com a narrativa no processo do CNMP, a promotora ainda “dispensava, reiteradamente, tratamento reprovável e desrespeitoso aos integrantes dos serviços auxiliares”.

A defesa dela recorreu com diversos recursos ao STF alegando que os procedimentos administrativos não deixaram espaço para ampla defesa, entre outras possíveis nulidades.





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