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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 05 de Abril de 2021 às 08:51
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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A terra vendida pelo Estado a Elias Daud Ayoub em 1960 ficava dentro da Terra Indígena Pimentel Barbosa, na região do Araguaia em Mato Grosso
A terra vendida pelo Estado a Elias Daud Ayoub em 1960 ficava dentro da Terra Indígena Pimentel Barbosa, na região do Araguaia em Mato Grosso

Ojuiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça e gestor de precatórios, José Luiz Leite Lindote, manteve a suspensão de uma requisição de pagamento de parte uma dívida de R$ 117,7 milhões que a empresária Leila Ayoub Malouf, mãe do também empresário e delator premiado Alan Malouf, e três irmãos dela cobram do Estado.

A família Malouf quer ser indenizada pela compra de uma fazenda que, na época, ficava dentro dos limites de Barra do Garças. O negócio foi feito na década de 1960, mas cerca de 20 anos depois, na década de 1980, a família descobriu que a terra vendida pelo Estado ficava dentro da Terra Indígena Pimentel Barbosa, hoje localizada entre Água Boa, Canarana, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira, na região do Araguaia.

Reprodução

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O juiz José Luiz Leite Lindote deu decisão mantendo a suspensão de pagamento à família

O precatório é devido, além de Leila, também ao escritório Gustavo Alberini Advogados Associados S/C. A ação original era movida pela empresária, dona do Buffet Leila Malouf, e outros três irmãos dela, mas o grupo de advogados deve ficar com parte do recurso a título de honorários. O valor inicial da indenização pela venda da área indígena era de R$ 44 milhões, mas foi atualizado pela Justiça até 2018.

O precatório chegou a entrar na fila do Tribunal de Justiça para que fossem pagos valores já incontroversos na disputa entre os Malouf e o Estado, mas o pagamento foi suspenso pela decisão judicial.

A suspensão inicial de qualquer pagamento relacionado a essa dívida foi feita pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, em 11 de setembro do ano passado. O magistrado entendeu que ainda pairam dúvidas sobre a situação da ação que os Malouf movem para excecutar a dívida contra o Estado.

Eles alegam que o caso transitou em julgado, mas o juiz então responsável pelos precatórios no Tribunal de Justiça afirmou na ocasião que faltavam documentos. Em sua decisão, Lindote destacou que o juiz de 1ª instância responsável por aquela ação ainda não havia informado a situação do processo.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem recorrido da execução dos valores, com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para os procuradores, a dívida com a família estaria prescrita e haveria problemas na tramitação do processo que impediriam a execução antecipada da sentença que condenou o Estado a ressarcir os Malouf.

Terra indígena e ressarcimento

O caso começou quando Elias Daud Ayoub, pai de Leila, comprou a fazenda “Campo Grande”, em Barra do Garças, em 1960. O imóvel passou para os filhos em parte como herança e parte por meio de um contrato de compra e venda.

Em 1983, os Malouf ficaram sabendo que a terra comprada pelo pai estava dentro da “Reserva Pimentel Barbosa”, uma área indígena demarcada e ocupada pelos Xavante, o que impediria que o imóvel fosse devidamente ocupado e utilizado. A família entrou com ação para desapropriação indireta, pedindo indenização da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Reprodução

Leila Ayoub Malouf

A empresária Leila Malouf tenta receber indenização na Justiça pela terra vendida ilegalmente ao pai em 1960

Esse processo tramitou na 2 ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso e os pedidos da família foram negados em sentença de 1998. O magistrado à época entendeu, com base em perícia feita durante o processo, que a área comprada por Elias Ayoub já era ocupada pelos indígenas “bem antes da alienação efetivada pelo Estado de Mato Grosso”. Por se tratar de terra indígena de domínio da União, o Estado nunca poderia ser vendido a terra, e o negócio seria nulo.

As tentativas de Leila e dos irmãos Malouf de serem indenizados na Justiça estadual voltaram em 2000. Eles entraram com ação de indenização por perdas, danos e lucros cessantes, desta vez contra o Estado. Para a família, seria culpa do governo a venda do imóvel do qual ele não era dono.

Nesse processo, a Justiça entendeu que o prazo de cinco anos para que a ação fosse proposta estava prescrito. O magistrado contou o prazo tendo como início a data de transferência do imóvel para Leila e os irmãos, em 1981. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, que confirmou a prescrição por entender que quando a família entrou com a ação, em novembro de 1983, mostrou que tinham ciência de que se tratava de terras indígenas desde antes.

Os recursos tramitaram no Tribunal de Justiça confirmando que a família não teria direito à indenização, mas em 2007, em novo pedido, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Malouf tiveram decisão favorável. Com voto do ministro João Otávio de Noronha, a prescrição foi afastada e o direito à indenização, garantido.

“No caso vertente, tenho que os autores tiveram ciência inequívoca da lesão ao seu direito de propriedade quando prolatada a sentença judicial que julgou improcedente a ação de desapropriação indireta, reconhecendo as terras litigandas como pertencentes aos índios Xavantes, sendo o negócio de compra e venda nulo de pleno direito, cabendo ao lesado ação indenizatória contra quem vendera coisa alheia como própria. Com efeito, tendo a sentença sido proferida em 11/5/1998, surgiu, a partir daí, o direito dos autores/recorrentes de pedir indenização pelos prejuízos sofridos”, entendeu Noronha.

Com o novo entendimento dado pelo STJ, o prazo de cinco anos começou a contar em 1998 e só estaria prescrito em 2003, três anos depois que Leila e os irmãos entraram com a ação pedindo a indenização. Desde então, eles brigam no Tribunal de Justiça para receber os valores, que tiveram parte inscrito como precatório.





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