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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 22 de Abril de 2021 às 20:29
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do desembargador aposentado compulsoriamente Evandro Stábile e determinou que ele volte a receber aposentadoria do Tribunal de Justiça. Kukina suspendeu temporariamente uma decisão do Tribunal de Justiça, de março de 2020, que havia tirado Stábile da folha de pagamentos.

Rodinei Crescêncio

Evandro St�bile

Evandro Stábile foi condenado à perda do cargo e a seis anos de prisão na Operação Asafe

Stábile foi aposentado compulsoriamente por venda de sentença em casos investigados pela Polícia Federal na Operação Asafe. Os crimes aconteceram no período em que ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). O fim dos pagamentos da aposentadoria foi feito pelo Tribunal de Justiça em cumprimento à sentença do STJ, que condenou o magistrado a seis anos de prisão e 100 dias-multa, além da perda do cargo pelo cometimento de corrupção passiva.

O magistrado aposentado vem recorrendo para voltar a receber os ganhos como aposentado. Alega que "a sentença penal condenatória não determina a perda da aposentadoria, tão somente a perda do cargo, não do vínculo previdenciário". Para a defesa, "a cassação de aposentadoria, ocorrida no curso da ação, como é o caso, só se dará quando a penalidade administrativa é a de demissão, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais".

O STJ tem outro recurso do desembargador aposentado marcado para ser julgado em 5 de maio na Corte Especial. Stábile defende que a jurisprudência nos tribunais superiores é a de que a aplicação da perda do cargo prevista no Código Penal não atinge a aposentaodira, ainda que ocorrida no processo penal.

“In casu, dúvida não há de que a cassação dos proventos de aposentadoria do recorrente é medida drástica, na medida em que lhe subtrai fonte de alegado sustento inclusive daqueles que dele dependem, a indicar a presença do periculum in mora”, escreveu o ministro.

Além da ação penal, Stábile também foi condenado à aposentadoria em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, em junho de 2016, depois da condenação do STJ.

“Impende ressaltar que, conforme consta desse mesmo ato, a aposentadoria compulsória ainda seria precária, porquanto não registrada perante o Tribunal de Contas Estadual”, afirmou.

A liminar dada pelo ministro determina que a aposentadoria volte a ser paga, mas sem qualquer efeito retroativo. A determinação vale até o final do julgamento do recurso em mandado de segurança feito pela defesa. A presidência do Tribunal de Justiça tem prazo de 15 dias para voltar a pagar os proventos da aposentadoria do magistrado.





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