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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 24 de Abril de 2021 às 18:54
Por: Airton Marques/Max Aguiar - Olhar Direto

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A Procuradoria Geral do Estado ainda aguarda sinalização do governador Mauro Mendes (DEM) para eventual questionamento jurídico quanto a lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica pelo prazo de 90 dias. A matéria foi vetada pelo democrata, mas tal veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa (ALMT) na segunda-feira (19) passada.

De acordo com o procurador-geral do estado, Francisco Lopes, a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) só será proposta caso o governador entenda necessário. Ele lembra que o órgão recomendou o veto total à lei, pois há o entendimento que o estado não tem competência para legislar sobre fornecimento da energia elétrica.

Sobre os deputados terem derrubado o veto com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que neste mês manteve lei similar em Roraima, Francisco afirma que o parecer dado ao governador também tem como base jurisprudências da Suprema Corte.

“O Direito sempre dá margem as interpretações. Então, se existe uma decisão diferente, teríamos que levar a questão para apreciação do Supremo, para ele fale qual é a decisão que deve ser adotada. Se é de fato competência à União ou se os estados, como diz respeito ao consumidor, podem também legislar sobre essa matéria”, declarou.

No caso de Roraima, a ADIN foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que sustentou a competência privativa da União para legislar sobre o assunto, não havendo autorização para que os estados editem leis sobre o tema.

No voto que conduziu o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, explicou que a legislação de Roraima regula a relação entre o usuário do serviço público e a empresa concessionária, revelando sua natureza consumerista. A norma não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público, titular do serviço, nem o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica.





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